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Tribunal de Justiça

Cejusc Itinerante oferece serviços no município de Maravilhas

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O município de Maravilhas recebeu, em 12/7, mais uma edição do Projeto Cejusc Itinerante, fruto da parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado. Durante o evento, além da atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Pitangui, foram ofertados diversos serviços à população, como alistamento eleitoral, serviços típicos do Centro de Referência de Assistência Social – Cras, palestras, rodas de conversa, oficinas, ouvidoria do Ministério Público, orientações aos produtores rurais, feira de produtos locais, entre outros.

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Sessão de conciliação realizada pela equipe do Cejusc de Pitangui (Crédito: Agin/TJMG)

De acordo com a coordenadora do Cejusc de Pitangui, juíza Rachel Cristina Silva Viegas, “o saldo da ação do Cejusc itinerante foi extremamente positivo”. “Em Maravilhas, foram feitos vários atendimentos, como divórcios consensuais, acordos em alimentos e até reconhecimento voluntário de paternidade”, afirmou.

“Para fechar com chave de ouro, tivemos três conversões de união estável em casamento, em uma cerimônia/audiência bastante emocionante, aos atentos olhos de várias pessoas da cidade, em praça pública. Foi gratificante participar do projeto e poder dar uma resposta imediata ao cidadão maravilhense”, acrescentou a magistrada.

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O projeto Cejusc Itinerante tem como finalidade fortalecer a presença institucional junto à população de municípios distantes das sedes das comarcas, como forma de garantir o acesso à Justiça e de fortalecer a atuação do Cejusc em favor dessa comunidade.

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Evento Cejusc Itinerante, em parceria com o Ministério Público Itinerante, no município de Maravilhas (Crédito : Agin/TJMG)

Casamentos

Três casais tiveram a oportunidade de formalizar suas uniões durante casamento comunitário presidido pela juíza Rachel Cristina Silva Viegas, coordenadora do Cejusc de Pitangui. A iniciativa beneficiou casais residentes em Maravilhas que não têm condições de pagar as taxas para o casamento no cartório.

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Conversões de união estáveis em casamentos realizadas pela juíza Rachel Cristina Silva Viegas (Crédito: Agin/TJMG)

Parceiros

Foram parceiros do Poder Judiciário nesta edição: a Prefeitura e a Câmara Municipal de Maravilhas, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Copasa, a Cemig, a Emater o Tribunal Regional Eleitoral, o Cras, o Conselho Tutelar e vários produtores rurais locais.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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