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Tribunal de Justiça

CIA-BH divulga relatório estatístico de 2022

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A Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte divulgou, nesta quarta-feira (12/7), o Relatório Estatístico sobre atendimentos, atos infracionais e medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em 2022, na capital. O documento demonstra que o número da maioria das infrações cometidas por adolescentes teve redução nos últimos anos e representa um percentual mínimo dos crimes registrados na capital.

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Relatório Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte e do CIA-BH foi divulgado nesta quarta-feira (12/7) (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Em 2022, o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH) registrou 12 ocorrências de atos infracionais de homicídio – o mesmo número de 2021 -, por exemplo, enquanto, somente no primeiro semestre de 2022, na capital, houve um registro total de 176 homicídios cometidos por adultos.

Os atos infracionais análogos ao furto somaram 204 ocorrências registradas pelo CIA-BH, apresentando queda de 25% em relação a 2021, diante de um total de mais 66 mil ocorrências desse tipo cometidas por adultos e registradas na capital no período, de acordo com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG).

Perfil dos atendidos

O Relatório de 2022 indica ainda que mais de 90% das crianças e adolescentes atendidos pelo CIA-BH estudam em escola pública, são do sexo masculino e têm idade preponderante entre 16 e 18 anos. De acordo com o documento, as regionais da capital que concentram os maiores índices de residência de adolescentes encaminhados ao CIA-BH, por mandados de busca e apreensão, são a Nordeste, a Noroeste e a Leste.

Já os atos infracionais mais registrados em toda a cidade continuam sendo tráfico de drogas (954 ocorrências, com queda de 28% em relação a 2021), furto (204) e posse de drogas para consumo próprio (178, com queda de 38% em relação a 2021), nessa ordem.

Pelo segundo ano seguido, foi incorporado ao Relatório o estudo da Comissão de Prevenção à Letalidade, coordenado pelo promotor de Justiça Lucas Rolla, sobre a relação entre a morte violenta de adolescentes em Belo Horizonte e municípios limítrofes e eventuais passagens dessas vítimas pelo CIA-BH e pelo Sistema Socioeducativo.

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O cruzamento de dados, relativo ao ano de 2021, revelou, por exemplo, que, de 152 adolescentes e jovens vítimas de morte por causas violentas na RMBH, 79 (51%) tiveram passagem pelo CIA-BH em algum momento de sua vida. Outro dado relevante aponta que, entre os adolescentes e jovens vítimas de homicídio que passaram pelo CIA-BH, houve um crescimento do número de óbitos a partir dos 16 anos, sendo que a maior parte dos casos envolveu vítimas de 19 anos.

Ações de ressocialização e Preventivas

Atenta ao Princípio da Atenção Integral, disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, como balizador das medidas socioeducativas e das medidas protetivas a crianças e adolescentes, a juíza titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude e coordenadora do CIA-BH, Riza Aparecida Nery, afirma que o Relatório oferece uma melhor visibilidade sobre o tema e aprimora a aplicação de políticas públicas relacionadas a ele.

Ela diz ainda que os novos conhecimentos trazem “novas maneiras de enfrentar o problema da delinquência infantojuvenil, que não seja somente a repressão, como no passado”. Para a magistrada, as propostas de prevenção devem estar em sintonia com as necessidades da população local, a partir do conhecimento das peculiaridades de cada comunidade. Atualmente, a Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte mantém diversos projetos com o objetivo de prevenção e socioeducação.

Além disso, a partir do Relatório, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG desenvolve um conhecimento estruturado sobre a realidade dos adolescentes em conflito com a lei. O conjunto de informações fornece elementos importantes para elaborar estratégias e políticas públicas no âmbito, principalmente, da escolarização e profissionalização dessas crianças e adolescentes.

Projetos em andamento

A Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte participa, atualmente, de uma série de projetos que contribuem para o processo de educação, inclusão social e desenvolvimento da cidadania de jovens em conflito com a lei. É o caso do “Corre Legal”, coordenado pela juíza Andrea Mol e desenvolvido em parceria com a SUASE, o Instituto Elo, e o Centro de Treinamento Esportivo da UFMG, que atua na disseminação de valores como o esporte, a disciplina, o respeito e a organização entre os jovens infratores.

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Já o projeto “Livre”, supervisado pela juíza Júnia Benevides, oferece aos adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas e seus parentes até o 3º grau, cursos de formação profissional e encaminhamento para o mercado de trabalho, visando à equidade, inclusão e promoção social e profissional destes adolescentes e seus familiares.

O projeto “Tô Legal”, dirigido pela equipe de Juízes de Direito da Vara Infracional, visa a facilitar e efetivar a expedição da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Certificado de Reservista para os jovens em conflito com a lei na comarca de Belo Horizonte.

Também o projeto “Jovens Florestas”, iniciativa do Centro de Internação Provisória Dom Bosco apoiado pela Vara Infracional e pela PBH, pretende estimular a reflexão dos adolescentes em cumprimento da medida de internação, na comarca de Belo Horizonte, acerca desse cuidado exigido para a vida sadia e plena em sociedade, utilizando, metaforicamente, as práticas inerentes à instalação e manutenção de um viveiro de mudas, hortas e técnicas de reutilização e compostagem. Além disso, promove a sustentabilidade nas unidades socioeducativas, no cotidiano da “comunidade” que trabalha nesses espaços e na vida desses jovens e suas famílias.

Há, ainda, o encaminhamento de adolescentes para o projeto “Desembola na Ideia: oportunidade de cidadania efetiva para o adolescente em situação de risco social”, coordenado pelo psiquiatra Musso Garcia Greco. A iniciativa consiste em oferecer acompanhamento psicanalítico, atividades artísticas e de educomunicação, práticas esportivas, ações de mobilização por direitos e atuações de enfrentamento ao preconceito social a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social e psíquica.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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