Tribunal de Justiça
Comitê da Corregedoria faz balanço de 1 ano de gestão
O Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reuniu-se, nesta sexta-feira (7/7), para avaliar as ações, projetos e programas já implantados e em desenvolvimento no primeiro ano da gestão. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, presidiu os trabalhos. Ele assinou a portaria que delibera pela outorga da Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena bienalmente, e não mais anualmente, e pela inclusão da vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Athias, como membro da Comissão Especial que escolherá os agraciados.
Durante os trabalhos, os juízes auxiliares da Corregedoria detalharam os projetos e programas sob sua responsabilidade. Mais de 30 ações estão em desenvolvimento ou já foram implantadas neste primeiro ano da gestão. “Ainda temos muito trabalho pela frente. Queremos concluir o maior número de projetos possível para deixar um bom legado para a Justiça de Primeira Instância e para os Serviços Notariais e de Registro. O entusiasmo da equipe é o mesmo do primeiro dia da gestão”, afirmou o corregedor-geral.
O desembargador Corrêa Junior anunciou também a padronização e uniformização, no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça, da redação de ofícios com destinatário individualizado. A normatização deverá ser estendida para toda a Justiça de 1ª Instância. Ainda segundo o corregedor, a “Cartilha de Redação e Padronização de Atos da CGJ”, elaborada em 2014, antes da implantação do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, será revisada e atualizada.
Ainda durante os trabalhos, foi apresentado o Painel de Acompanhamento das demandas resultantes da inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022. A planilha eletrônica reuniu todas as solicitações, órgãos responsáveis e andamentos dos trabalhos. “O painel vai ajudar muito a Corregedoria a acompanhar demandas e seu efetivo cumprimento”, ressaltou o corregedor-geral.
Medalha de Mérito
A portaria que estabelece a outorga bienal da Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena, e não mais anual., como vinha sendo feita, segundo o corregedor Corrêa Júnior, “proporcionará uma escolha mais acurada dos agraciados e, consequentemente, mais consentânea com a finalidade de preservar a sua importância”.
Criada em 1986, a comenda presta homenagem a pessoas e instituições que prestam relevantes serviços à Corregedoria-Geral de Justiça e à Justiça de Primeira Instância do estado. Magistrados, servidores, registradores e notários das seis regiões administrativas da Corregedoria sempre estão entre os homenageados.
Participação
Participaram da reunião a vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Monteiro Athias , o superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; as juízas auxiliares Mariana de Lima Andrade, Soraya Hassan Baz Láuar e Simone Saraiva de Abreu Abras, os juízes auxiliares da Corregedoria Adriano Zocche, Leopoldo Mameluque, Luís Fernando de Oliveira Benfatti e Wagner Sana Duarte Morais; o chefe de gabinete da Corregedoria, Roberto Brant Rocha, a assessora jurídica Gisela Pereira Resende Vilela, a titular da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância, Bruna Eduarda Medeiros de Sousa, e o titular da Diretoria Executiva da Atividade Correicional, Ricardo de Freitas Rei.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG