Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura realiza primeira sessão em 2024
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, em formato virtual, nesta segunda-feira (5/2), sua primeira sessão de 2024. A pauta foi composta de 93 processos, entre recursos administrativos, correições parciais, agravos internos, suspeições, representações e embargos de declaração. Cinco feitos foram retirados de pauta ou adiados.
O colegiado, atualmente, é composto pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; pelo 2º vice-presidente, desembargador Renato Luís Dresch; pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; pelo corregedor-geral de Justiça, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; pela desembargadora Valéria Rodrigues e pelos desembargadores Moacyr Lobato de Campos Filho, Paulo Calmon Nogueira da Gama, Ronaldo Claret de Moraes e Dirceu Walace Baroni.
O Conselho da Magistratura é constituído pelo presidente da Corte mineira, que o preside, pelos vice-presidentes e pelo Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e por cinco desembargadores, que não sejam integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno para mandatos de dois anos, observado o quinto constitucional. O colegiado se reúne na primeira segunda-feira de cada mês, ou mediante convocação do presidente, em caráter extraordinário.
São atribuições do Conselho da Magistratura: divulgar e controlar a produtividade do TJMG; julgar, em grau de recurso, ato ou decisão do corregedor ou de juiz diretor do foro; e apreciar correições parciais, recursos administrativos, recursos contra decisão de comissão de concurso e representação por excesso de prazo.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG