Tribunal de Justiça
Coral Infantojuvenil do TJMG faz apresentação especial no Intervalo Cultural
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou nesta sexta-feira (30/6) uma nova edição do Intervalo Cultural, com a apresentação especial do Coral Infantojuvenil do TJMG. As crianças se apresentaram para magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras, pais e familiares e também para o público externo, na entrada do Edifício-Sede, que fica na Avenida Afonso Pena, 4.001, no bairro Serra, em Belo Horizonte.
A apresentação contou com alguns integrantes da Orquestra Jovem do TJMG. Participaram cerca de 70 crianças e adolescentes, entre 6 e 16 anos, que fazem parte do coral, formado ao todo por 150 membros. A abertura do show foi feita pelo violonista Gustavo Zanandraz, membro da Orquestra Jovem e professor de violão.
O superintendente da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do TJMG, desembargador Wagner Wilson Ferreira, diz que tem muito orgulho do trabalho desenvolvido com as crianças e adolescentes. “A nossa ideia com esse projeto é formar cidadãos. A música é uma porta de entrada e queremos que essas crianças tenham visibilidade. Apresentando as crianças, trazemos junto os pais e mostramos uma integração do tribunal com a própria sociedade. A música muda a vida de todo mundo”, disse.
Estiveram presentes o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; os desembargadores Estevão Lucchesi de Carvalho, Vicente de Oliveira Silva, Fábio Torres de Sousa e Ramom Tácio de Oliveira, além do consultor para o Prêmio Innovare 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Matheus Tavares Perdigão.
O repertório escolhido teve sucessos da Música Popular Brasileira (MPB), como “Semente do Amanhã” (Gonzaguinha); “Benke” (Milton Nascimento e Márcio Borges); “O Barquinho” (Roberto Menescal e Ronaldo Bôscoli); “O Sal da Terra” (Beto Guedes e Ronaldo Bastos); “Vira Virou” (Kleiton e Kledir) e “Bola de meia, Bola de gude” (Fernando Brant e Milton Nascimento). Para fechar o espetáculo, as crianças cantaram a música “Oh, happy day”, escrita por Edwin R. Hawkins, que fez o público aplaudir de pé e pedir bis.
O regente Lucas Viana foi o responsável por essa apresentação. Ele diz que tem muita alegria em trabalhar com esse projeto. “Hoje apresentamos ao público o resultado de um trabalho feito ao longo do semestre. Esse é um coro composto por vários grupos, formados por aqueles que ensaiam na sede da Orquestra e outros que são atendidos nas escolas e comunidades. Trouxemos um repertório de sete músicas, com mensagens positivas. Esse trabalho traz oportunidades a essas crianças de verem o que a música pode trazer às suas vidas. É um projeto fundamental para apresentar as possibilidades que o mundo da arte pode despertar”, afirmou o regente.
Lorena Rodrigues dos Reis tem 10 anos e acredita que estar no coral pode melhorar muito sua vida quando crescer. “Para mim, participar é muito importante. Eu adoro cantar. Nunca pensei em participar antes, mas, quando a professora me falou, eu quis entrar e agora canto e gosto muito”, disse.
Outro artista que adora estar no coral é o Miguel Isidoro Guimarães Toledo, de 9 anos. “Para mim é importante participar do coral porque eu posso alcançar o meu sonho de cantar quando eu crescer. Eu tenho esse sonho desde os 5 anos. Eu amo cantar. Me apresentar aqui hoje foi muito importante porque eu posso sempre melhorar as minhas habilidades de cantor”, comentou.
Da plateia, a admiração tomou conta de quem assistiu ao show. Maria Eunice da Silva Teixeira é colaboradora do TJMG e uma fã do Intervalo Cultural. “Acho muito bacana essas apresentações. Já tinha visto no ambiente fechado e gostei muito dessa apresentação ao ar livre. Atraiu mais pessoas e chamou mais atenção. Além de ser uma boa oportunidade de mostrar o trabalho bonito que eles fazem com as crianças”, disse.
Educar e desenvolver
O Coral Infantojuvenil e a Orquestra Jovem do TJMG foram criados em 2011. Atualmente, atendem aproximadamente 280 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Os aprendizes têm aulas de iniciação musical, canto coral, prática de orquestra, percussão e instrumentos variados. O objetivo da iniciativa é educar por meio de metodologias que promovam o desenvolvimento artístico e humano.
O Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG, por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), que visa aproximar a instituição da sociedade, por intermédio da arte, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e demais manifestações artísticas.
Veja o álbum com fotos da apresentação do Coral Infantojuvenil do TJMG.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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