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Corregedora em exercício Yeda Athias realiza reunião com juízes auxiliares

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Reunião conduzida pela corregedora-geral de Justiça em exercício, Yeda Athias, com juízes auxiliares e servidores (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A corregedora-geral de Justiça em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Yeda Monteiro Athias, presidiu nesta quinta-feira (11/1) reunião de trabalho com juízes auxiliares e servidores para tratar dos projetos, programas e ações da Corregedoria para o primeiro semestre de 2024. A magistrada conduziu ainda o sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuem a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público.

Pioneira

Vice-corregedora do TJMG, a desembargadora Yeda Monteiro Athias é a primeira mulher a assumir o cargo de corregedora-geral de Justiça desde a criação do órgão, em 1948. Ela substitui o corregedor Luiz Carlos Corrêa Junior, que está exercendo o cargo de presidente do TJMG de 8/1 a 12/1, devido à ausência, por compensação, do presidente José Arthur Filho; do 1º vice-presidente, Alberto Vilas Boas; do 2º vice-presidente, Renato Dresch; e da 3ª vice-presidente, Ana Paula Nannetti Caixeta. Antes do início dos trabalhos, Yeda Athias foi recebida pelo presidente em exercício, Luiz Carlos Corrêa Junior.

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O presidente em exercício do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, se reuniu com a corregedora em exercício, Yeda Athias (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A corregedora-geral em exercício afirmou que ficou muito honrada, mas também um pouco apreensiva com a substituição. “Confesso que fiquei preocupada com o desempenho das atribuições, porque é muito difícil substituir um colega tão valoroso e capacitado como o desembargador Corrêa Junior. Mas o que me tranquilizou foi ter a equipe de qualificados e prestativos auxiliares que atuam na Corregedoria. Com isso, me senti mais tranquila, podendo desempenhar adequadamente as atribuições”, afirmou. A magistrada destacou ainda o objetivo comum entre ela e o corregedor Corrêa Junior. “Nosso único objetivo é o melhor para a instituição, visando a qualidade, a eficiência, a presteza e a transparência na prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais”, afirmou.

O superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, afirmou que ter a desembargadora como corregedora-geral é um momento especial e com muito simbolismo. “É muito tranquilizador para nós tê-la aqui, uma vez que a senhora é muito presente, sempre se preocupou em conhecer as questões da Corregedoria, participa do Comitê de Deliberação, ajuda na solução de problemas, conhece a fundo os assuntos”, disse o magistrado.

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O chefe de gabinete da Corregedoria, Roberto Brant Rocha, destacou o fato de a magistrada ser a primeira mulher a ocupar o cargo de corregedora-geral, desde a criação do órgão há 75 anos. “É uma grande honra e um privilégio para nós a substituição ocorrer com a senhora, que sempre atende a Corregedoria e a todos desta Casa com tanta atenção. É um momento histórico para a história da Casa”, afirmou o servidor.

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A magistrada é a primeira mulher a assumir como corregedora-geral de Justiça, desde a criação do órgão, em 1948 (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Reunião

Durante a reunião, as juízas e os juízes auxiliares apresentaram para a corregedora em exercício o planejamento dos projetos, programas e ações da Corregedoria para o primeiro semestre de 2024. Entre as ações previstas destaca-se a realização do 35º Encontro de Capacitação da Corregedoria (Encor) e o 5º Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça com Gestoras e Gestores (Encorges), entre os dias 6/3 e 8/3, em Ouro Preto, contemplando a 2ª Região Administrativa da Corregedoria. Também foi confirmada a realização da 2ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se, que será realizada na segunda quinzena de maio, com foco na população carcerária e nos indígenas.

Participaram também da reunião o juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; as juízas auxiliares Andréa Cristina de Miranda Costa, Soraya Hassan Baz Láuar, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues e Simone Saraiva de Abreu Abras; os juízes auxiliares Adriano Zocche e Luís Fernando de Oliveira Benfatti; a titular da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da 1ª Instância, Bruna Eduarda Medeiros de Sousa; e o servidor Iácones Batista Vargas, em substituição na Diretoria Executiva da Atividade Correicional (Dircor).

Sorteio público

Os tribunais de Justiça de todo o país devem publicar duas vezes por ano, em janeiro e julho, a relação dos serviços notariais e de registro vagos levando em conta a data em que a vacância ocorreu (da mais antiga para a mais recente). Serventias que ficam vagas na mesma data têm como critério de desempate a data da criação.

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Mantendo o empate, é realizado um sorteio para definir a ordem da serventia na lista. A posição na lista é importante, pois dois terços das serventias são providas por concurso e um terço por remoção. Dessa forma, as duas primeiras são destinadas a concurso de provimento e a terceira a concurso de remoção, e assim sucessivamente.

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Desembargadora Yeda Athias ressaltou a transparência dos atos praticados pela Corregedoria, como o sorteio para serviços notariais e de registro vagos (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O sorteio conduzido pela corregedora em exercício Yeda Athias definiu a ordem na lista do 2º e 3º Registros de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas e dos 2º e 3º Tabelionatos de Protesto de Títulos da Comarca de Uberlândia. Os dois primeiros foram criados na mesma data em julho de 2019, os seguintes em setembro de 2019. Como todos estavam vagos desde a criação, foi necessário a realização do sorteio para o desempate da ordem da lista.

Segundo a corregedora em exercício, a presença de representantes das entidades de classe dos registradores “reforça a transparência e a publicidade dos atos praticados pela Corregedoria-Geral de Justiça”. A magistrada destacou ainda que a instalação das novas serventias é resultado dos estudos realizados pela Corregedoria-Geral de Justiça, que resultaram no desdobro das serventias existentes, após aprovação do Órgão Especial do TJMG.

A juíza Simone Saraiva de Abreu Abras e o juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti, superintendentes adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, e o juiz auxiliar Adriano Zocche também participaram do sorteio.

Participaram ainda do sorteio público, o titular da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), André Lúcio Saldanha; o titular da Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro (Coref), Plínio Fraga Ferreira; o representante do Colégio Registral Imobiliário (Cori-MG), Marcelo de Rezende Campos Marinho; o representante do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Felipe de Mendonça Pereira Cunha; e a servidora Lays Barbosa Moraes.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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