Tribunal de Justiça
Corregedoria acompanha expedição de documentos no Complexo Estevão Pinto
Mulheres pré-egressas do regime semiaberto, custodiadas no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, foram atendidas, nesta terça-feira (28/5), pela equipe do Instituto de Identificação de Minas Gerais para a emissão da Nova Carteira de Identidade Nacional. A ação integra a 2ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, realizada nacionalmente entre os dias 13 a 17 de maio, mas que segue em Minas Gerais até o fim do mês.
O trabalho foi acompanhado pela juíza superintendente adjunta dos serviços notariais e de registro do Estado, Simone Saraiva de Abreu Abras, e pela diretora do sindicato dos oficiais do Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Soraia Boan.
A 2ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! teve como público-alvo a população carcerária, os adolescentes internos do Sistema Socioeducativo, os povos indígenas e a população em situação de rua e em vulnerabilidade social. A expectativa é que no Sistema Prisional (Penitenciária José Maria Alkimim, Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto e Presídio de São Joaquim de Bicas 2) sejam expedidas 230 Carteiras de Identidade Nacional, a partir das certidões expedidas pelo Recivil e pela coleta de dados realizada pela Polícia Civil. No Sistema Socioeducativo, o balanço parcial é de que 72 adolescentes foram atendidos.
A juíza Simone Saraiva de Abreu Abras destacou o trabalho dos parceiros e a importância de se garantir o documento de identificação à essa parcela da população. “O Registre-se! ser realizado também nas unidades prisionais e socioeducativas é de grande importância para essas pessoas. Estamos colocando nas mãos de adolescentes, mulheres e homens, que estão prestes a voltar a viver em sociedade, a documentação básica, necessária para se matricular em escolas, arrumar um emprego e usufruir de direitos que o Estado garante a essa parcela da população”, afirmou a magistrada.
A importância do fornecimento da documentação básica para os pré-egressos do Sistema Prisional também foi ressaltada pelo corregedor-geral de Justiça e presidente eleito do TJMG para o biênio 2024/2026, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, durante a Semana Nacional do Registro Civil.
“De posse da certidão de nascimento ou casamento e da carteira de identidade a pessoa egressa do sistema prisional terá a condição plena de se identificar perante a sociedade e obter outros documentos, como a carteira de trabalho, que lhe proporcionará candidatar-se a um emprego. Trata-se de uma forma de estimular a reinserção no mercado de trabalho formal. E isso é possível graças ao auxílio dos órgãos parceiros, em especial o Recivil e o Instituto de Identificação. Estamos todos, sob a batuta da Corregedoria Nacional de Justiça, estimulando um grande passo em prol da cidadania, no momento de transição para a liberdade. Portar documentos é o requisito mínimo para a pessoa trabalhar, obter benefícios sociais e, em consequência, afastar-se da situação de vulnerabilidade”, salientou.
Para chegar ao dia do atendimento nas unidades, com a coleta dos dados e impressões digitais, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) e a Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo de Minas Gerais (Suase) realizaram um cadastro prévio nas unidades.
A expedição das certidões de nascimento e casamento foi realizada pelos Recivil durante a Semana Nacional, quando todos os registradores do país receberam as consultas para validar as informações e expedir o documento atualizado. Para a diretora do Recivil, Soraia Boan, a ação é uma “ótima oportunidade de os cartórios ajudarem no resgate da cidadania dessas pessoas, para que elas saiam das unidades com os documentos necessários para exercerem seus direitos e a Certidão é fundamental nesse processo de reinserção”.
A Semana
A 2ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! contou com os seguintes parceiros: Governo do Estado de Minas Gerais, Ministério Público – MPMG, Defensoria Pública do Estado e da União, Prefeitura Municipal De Belo Horizonte, Justiça Federal, Tribunal Regional Eleitoral (Tre-Mg), Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (Inss), Ordem Dos Advogados Do Brasil – Seção Minas Gerais (Oab-Mg), Polícia Civil, Fundação Nacional Dos Povos Indígenas, Sindicato dos Oficiais de Registro Civil Das Pessoas Naturais do Estado De Minas Gerais (Recivil) e do Núcleo De Voluntariado Do TJMG.
As instituições irão consolidar e divulgar um balanço dos trabalhos realizados em Minas Gerais nesta edição após o fim dos trabalhos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG