Tribunal de Justiça
Corregedoria debate ferramentas eletrônicas para apoiar inovações implantadas
A Comarca de Belo Horizonte vai contar com um sistema de consultas de audiência, julgamentos e andamento processual, desenhado para o atendimento humanizado, e um sistema eletrônico de emissão de Certidão de Triagem. As novidades, ambas em projeto piloto, foram apresentadas na terça-feira (10/10) ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior. Os dois sistemas vão dar suporte às inovações implantadas durante a atual gestão.
O sistema de consultas de audiência e julgamentos vai apoiar servidores e funcionários terceirizados no atendimento humanizado nos prédios da Justiça de 1ª Instância em Belo Horizonte. O sistema permitirá que o responsável pelo atendimento possa informar o andamento do processo e o local exato (prédio, andar e sala) da realização do ato judicial que a parte ou testemunha precisa participar.
O corregedor Corrêa Junior destacou a importância da existência dos sistemas nos prédios da Justiça de 1ª Instância da Capital, nos setores destinados ao atendimento humanizado, voltado a todas as pessoas que chegam aos locais, especialmente a parcela mais vulnerável da sociedade. “O cidadão deve receber o atendimento, com informações qualificadas, logo que entrar nos prédios. É importante também que esse atendimento esteja de acordo com a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades”, afirmou.
O funcionamento do sistema foi explicado pela servidora Vanessa Lidiane Oliveira Costa e pelo servidor Júlio César Soares Nunes. Segundo eles, é feita a busca dados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom) e no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), permitindo o controle de acesso a informações sobre processo em segredo de Justiça e, futuramente, possibilitando a comunicação por vídeo entre o ponto de atendimento e a unidade judiciária que tramita o processo em questão. A ideia é que a pessoa que estiver prestando o atendimento seja capaz de repassar as informações de forma clara, simples e de fácil entendimento.
Já o sistema eletrônico de emissão de Certidão de Triagem vai dar suporte aos trabalhos da Central de Triagem de Belo Horizonte (CTBH), instalada em fevereiro deste ano e que funciona junto à Gerência de Distribuição, Autuação de Feitos, Devolução de Autos e Protocolo de Petições (Gedipro), com orientação técnica do Núcleo de Monitoramento de Demandas Predatórias (Numopede) e do Centro de Inteligência Judiciária de Minas Gerais (CIJMG).
A Certidão de Triagem é emitida por um servidor após verificação detalhada dos documentos juntados pelo advogado no início do processo. Ela certifica a existência ou não de uma série de documentos, se as partes e advogados estão devidamente cadastrados, se houve indicação de prioridade, pedido liminar, segredo de Justiça, pagamentos de custas, entre outras questões necessárias para o ingresso de uma ação judicial.
A verificação dos documentos juntados no início do processo continuará a ser uma atividade executada por pessoas. Os resultados das análises serão lançadas no sistema, que vai gerar o documento de forma automática. A principal vantagem é que os dados verificados no momento da emissão da certidão (como procuração, cadastro, custas, liminares e comprovantes de endereço) poderão ser tabulados e acompanhados, prevenindo a litigância predatória e identificando padrões anômalos de distribuição, de acordo com a apresentação dos servidores Leandro Filipe Silva Zolini e Júlio César Soares Nunes.
O juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, disse que ambos os projetos estão em sintonia com o Objetivo 16, da Agenda 2030 da ONU, que prevê a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando o acesso à Justiça para todos e construindo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. “Os dois serviços contribuem efetivamente para promoção do acesso efetivo à Justiça, nos termos da Agenda 2030 da ONU”, afirmou o juiz.
O corregedor Corrêa Junior citou, ainda, os objetivos da atual gestão: “Estamos trabalhando em soluções inteligentes para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. Já implantamos o Atendimento Humanizado, a Central de Pesquisa Patrimonial e a Central de Triagem, e temos outros projetos em gestação, que serão implementados até o final de nosso mandato.”
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG