Tribunal de Justiça
Corregedoria e Comarca de BH fazem balanço das ações realizadas no Carnaval
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fechou nesta sexta-feira (16/2) o balanço do plantão forense de Carnaval em Belo Horizonte, que ocorreu de 10 a 14/2. Neste período, a Corte mineira atuou de forma integrada com a Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Polícia Militar, o Ministério Público e a Polícia Civil.
Foram realizadas audiências preliminares imediatas no Juizado Especial Criminal e audiências de custódia na Justiça Comum, assim como a avaliação de medidas urgentes, de competência cível e criminal, na Justiça Comum e Especial.
A Central de Flagrantes (Ceflag) contabilizou 217 audiências de custódia decorrentes de autos de prisão em flagrante e 18 audiências de custódia provenientes de mandados de prisão, que resultaram na expedição de 107 alvarás de soltura, com aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, e 104 mandados de prisão.
No Juizado Especial Criminal, os crimes de maior incidência envolveram embriaguez, comercialização não autorizada de bebidas e alimentos e o porte de arma branca. O Juizado encerrou o período carnavalesco com 91 audiências preliminares realizadas.
Já no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH) foram recebidas 72 ocorrências envolvendo adolescentes durante o período de Carnaval, a maior parte relacionada ao tráfico de drogas, furtos e roubos.
As varas cíveis da Infância e da Juventude realizaram fiscalizações de caráter preventivo e didático, sem aplicação de multa, contra a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Foram inspecionados 2.960 comércios, entre ambulantes e fixos (casas noturnas, eventos e festas, blocos de rua, blocos caricatos e escolas de samba).
Nestas ações, atuaram dez equipes com dez componentes cada uma, que trabalharam diretamente com fiscalização durante os períodos da tarde e noite. Os plantões dessa unidade especializada também contabilizaram 29 atendimentos presenciais, 53 atendimentos por telefone, 14 autorizações de viagens nacionais e uma autorização de viagem internacional.
Para o juiz diretor do Foro, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, o empenho de juízas, juízes, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores durante o plantão forense foi fundamental para a realização das ações. “A organização e a dedicação de magistradas e magistrados, servidores e servidoras e de todas as equipes envolvidas no atendimento durante o feriado de Carnaval fizeram com que os trabalhos fossem realizados de forma tranquila e segura. Obtivemos bons resultados devido a um planejamento bem feito e ao esforço conjunto”, afirmou.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Marcelo Rodrigues Fioravante, os órgãos de segurança pública trabalharam de forma conjunta, viabilizando atendimentos às inúmeras demandas no Carnaval. “Alinhamos com os demais órgãos envolvidos com a segurança pública a implementação de diversas providências para esse período festivo. Ampliamos as escalas de plantão, tanto da Central de Flagrantes quanto do Juizado Especial Criminal, disponibilizando equipes com maior número de juízes e servidores e, no caso do Juizado, atuando em três turnos diariamente, até as 22 horas. Estabelecemos fluxos de trabalho para receber as demandas urgentes e criamos protocolo para o recebimento imediato dos indivíduos monitorados pelo sistema de Justiça, tanto na Ceflag quanto no Juizado Criminal, conforme o tipo de infração cometida”, disse o magistrado.
De acordo com ele, todo esforço empreendido pelas equipes do TJMG, atuando de mãos dadas com outros órgãos públicos, proporcionou à sociedade um Carnaval relativamente tranquilo, merecendo especial destaque o trabalho desempenhado no Juizado Especial Criminal, na Ceflag e nas Varas da Infância e Juventude. “Os números apresentados são espelho da qualidade do serviço público prestado”, destacou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG