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Desembargador Marcelo Milagres lança 5ª edição do “Manual de Direito das Coisas – 2024”

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Marcelo de Oliveira Milagres lançou na quarta-feira (20/3) a 5ª edição do livro “Manual de Direito das Coisas – 2024”. O evento foi realizado na livraria D’Plácido, na Savassi, e contou com a presença do presidente do TJMG, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e de vários desembargadoras, desembargadores, juízas, juízes, servidoras, servidores e autoridades.

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Presidente José Arthur Filho prestigiou lançamento do livro do desembargador Marcelo Milagres (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O presidente José Arthur Filho parabenizou o desembargador Marcelo Milagres pelo lançamento de mais uma edição do livro sobre direito patrimonial. “É uma obra de grande importância para acadêmicos e profissionais do direito”, disse o presidente.

A 5ª edição do Manual de Direito das Coisas, segundo o desembargador Marcelo Milagres, é uma sequência muito revigorada das edições anteriores, com uma proposta mais profissional, não apenas acadêmica, para atender o dia a dia de apreciações dos magistrados. “Até mesmo porque tivemos uma atuação legislativa intensa em 2023, principalmente no que diz respeito às garantias reais”, citou o autor.

O desembargador Marcelo Milagres agradeceu a presença de desembargadoras, desembargadores, servidoras, servidores e demais convidados no lançamento do livro. “Esse trabalho é fruto de julgamentos e decisões do nosso Tribunal de Justiça e mostra a importância da interlocução entre o fato, o direito e a sociedade”, disse.

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Além da exposição de temas curriculares, a obra busca instigar o leitor a novas pesquisas, construções e respostas aos mais diversos e dinâmicos problemas do direito patrimonial contemporâneo. Trata-se de trabalho que se destina a acadêmicos e profissionais do direito.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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