Tribunal de Justiça
Detalhes de implantação do Eproc são apresentados ao Comitê Gestor do PJe
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (12/12), os integrantes do Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico (PJe) para uma reunião sobre a implantação do sistema Eproc no Judiciário mineiro. Durante o encontro, em que estiveram presentes representantes de diversos órgãos externos ao TJMG, o grupo recebeu informações sobre os passos que antecederam a decisão de aderir a um novo sistema processual eletrônico e sobre o plano de trabalho que vem sendo desenvolvido.
“Reunimos usuários externos dos nossos sistemas judiciais, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia, para iniciar o alinhamento em torno da implantação do Eproc. Trata-se de um sistema moderno que, porém, não é conhecido por todos. Por isso, essa reunião foi tão importante e produtiva. Informamos as diretrizes que serão seguidas e explicamos que a implantação será feita de forma paulatina, tranquilizando todos os integrantes do comitê”, afirmou o presidente do TJMG.
Segundo ele, as reuniões continuarão a ocorrer periodicamente, de forma a difundir as informações a todos, permitindo que os integrantes do comitê gestor possam replicá-las em suas instituições.
O superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça, disse que, a exemplo do que ocorreu em 2012, na ocasião em que foi implantado o PJe, a implementação do Eproc ocorrerá de forma compartilhada. “Em 2012, passamos a nos reunir com frequência com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública, o Ministério Público e Procuradorias dos Estados e municípios para trocar experiências e informar o que o TJMG vinha fazendo em relação aos seus sistemas judiciais”, ressaltou.
Ele explicou que o processo de migração do PJe para o Eproc será feito de forma paulatina e contará com a participação de todos os usuários. “Nesse espaço, vamos tirar dúvidas e receber sugestões e contribuições, que serão analisadas pelo TJMG para futuras implantações. Nosso objetivo é realizar esse projeto com segurança, de forma que os resultados sejam positivos”, frisou.
Segundo o superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, nos próximos meses, durante as etapas iniciais da implantação do Eproc, as reuniões com o comitê devem ser feitas com maior frequência, permitindo que diversas questões sejam discutidas e compartilhadas com os usuários.
O juiz auxiliar da Presidência do TJMG Rodrigo Martins Faria, responsável pelas questões no âmbito da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), afirmou que o primeiro passo foi estudar o sistema Eproc para apresentar suas funcionalidades e vantagens à Alta Direção do Judiciário mineiro.
Após a decisão de migração para um novo sistema processual eletrônico, houve a assinatura de um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que cederá o sistema para o TJMG. “Apenas após a finalização de todas essas etapas, foi possível fazer a divulgação oficial da decisão. Na reunião desta terça-feira (12/12), estivemos com os usuários externos, que são aqueles diretamente afetados por essa decisão e que integram o Comitê Gestor do PJe”, disse.
O magistrado acrescentou que o objetivo é que o processo de migração do PJe para o Eproc seja conduzido com cautela, em fases, de forma a atender a todos os usuários. “O cronograma ainda não está definido. Então, à medida que as definições forem ocorrendo, elas serão compartilhadas com os envolvidos”, adiantou.
O Comitê Gestor do PJe é integrado por magistrados e servidores de áreas diversas do TJMG, além de representantes da OAB-MG, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado de Minas Gerais, Polícia Civil de Minas Gerais e Instituto dos Advogados de Minas Gerais.
Estiveram presentes na reunião, entre outros integrantes do comitê gestor, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; o superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça; os juízes auxiliares da Presidência do TJMG Rodrigo Martins Faria e Thiago Colnago Cabral; o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; a juíza auxiliar da CGJ Mariana de Lima Andrade; o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove) do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; e a diretora de Informática do TJMG, Alessandra Campos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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