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Ejef promove ação educacional sobre conciliação criminal

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e em atendimento a demanda da 3ª Vice-Presidência da Corte mineira, promoveu, nesta sexta-feira (22/3), a ação educacional “A conciliação criminal”, realizada de forma virtual.

A atividade, com objetivo de capacitar os participantes para que sejam capazes de reconhecer diferentes aspectos da Conciliação Criminal, destacando seus fundamentos legais, hipóteses de cabimento e contribuição para a cultura de paz, foi destinada a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, e colaboradoras e colaboradores terceirizados.

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Atividade virtual foi realizada nesta sexta-feira (22/3) (Crédito: Reprodução Youtube)

A ação educacional contou com palestras do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, e da desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues.

A abertura foi feita pelo membro do comitê técnico da Ejef, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que representou o 2º vice-presidente e superintendente da Escola, desembargador Renato Dresch, e a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta. A mediação das apresentações também foi feita pelo magistrado.

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“Nós vivemos um caminhar, ainda que de certo modo vagaroso, mas muito claro no sentido de introjetar algumas técnicas e normas atinentes na questão do Direito Penal negocial, eventual conciliação na área. E com dois grandes palestrantes, a atividade será um divisor de águas sobre o tema”, disse o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama.

Tema

Ambos os palestrantes trataram, de forma geral, sobre a conciliação no âmbito criminal. O supervisor do GMF/TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, explicou em que consiste a conciliação penal, sendo uma forma de solucionar conflitos onde as partes envolvidas aceitam que uma terceira pessoa, o conciliador, faça o papel de orientá-los para chegarem a um possível acordo.

O desembargador ainda citou a lei Nº 9.099/1995, que dispõe sobre a criação de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e trouxe possibilidades de resolução diante da conciliação entre o autor dos fatos e a vítima, assim como entre o autor e o Ministério Público.

“A conciliação no processo penal pode ocorrer nas ações penais privadas e nas ações públicas condicionadas à representação, indistintamente, assim como nas ações penais públicas incondicionadas em que o juiz e o promotor entendam conveniente a sua atuação”, disse.

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Já a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues abordou o tema por meio do conceito de uma visão de Justiça Restaurativa, também citando a lei referente aos Juizados Especiais, a evolução e transformações ao longo dos anos, e tratando da ideia de conciliação abordando como tema a Lei Maria da Penha. “É necessário se questionar onde caberia uma conciliação ou intervenção penal que tenha uma sanção ao final do processo.”

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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