Tribunal de Justiça
Erro em operação bancária resulta em indenização


Uma instituição financeira foi condenada, em duas instâncias, a ressarcir o valor de um depósito que não chegou a se concretizar e a indenizar o correntista em R$ 4 mil, por danos morais, devido à falha na operação. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O empresário afirmou que em 28/09/2020 efetuou dois depósitos em envelopes em um terminal eletrônico da instituição financeira, nos valores de R$2.850 e R$ 2.950. Todavia, apenas o primeiro foi efetivado. Na segunda operação, quando foi solicitada a impressão do comprovante, surgiu na tela a informação “terminal fora de operação”.
O consumidor sustenta que pediu ajuda aos funcionários da agência, que o orientaram a aguardar cinco dias úteis. No entanto, passado o prazo, ele não recebeu retorno do banco, e o beneficiário não identificou o ingresso da quantia. Diante disso, o correntista registrou ocorrência e requereu a restituição do valor depositado e não creditado, além de indenização por dano moral.
O banco argumentou que não havia provas de que o cliente havia feito dois depósitos e pediu que a ação fosse julgada improcedente.
O juiz Marcelo Paulo Salgado avaliou que não era viável exigir do consumidor a comprovação de suas alegações, pois ele explicou não ter conseguido imprimir o comprovante da transação. Assim, cabia à instituição financeira demonstrar que o depósito não ocorreu, por meio de filmagens das instalações da agência e microfilmagens dos depósitos efetuados.
O juiz ponderou que o banco limitou-se a apresentar relatório de transações do terminal. De acordo com o magistrado, o documento não era suficiente para rejeitar a hipótese de falha do banco, pois o próprio empresário declarou que a máquina ficou fora de operação no momento do segundo depósito.
Nesse cenário, ficou configurada a responsabilidade da instituição financeira e o dano moral, pois a situação vivenciada causou angústia, insegurança, abalo psicológico e estado de vulnerabilidade, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.
O banco recorreu, sustentando que os fatos não eram capazes de causar abalo e sofrimento significativo, mas a sentença foi mantida. O relator, desembargador Rogério Medeiros, avaliou que a prestação de serviços foi defeituosa, pois o banco responde pela segurança das transações ofertadas em seus estabelecimentos e terminais de autoatendimento.
Já o dano moral se caracterizava pela subtração indevida de quantia elevada na conta bancária do correntista. O magistrado manteve a indenização em R$ 4 mil, para compensar os transtornos causados e para inibir a repetição da conduta pela empresa. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo.
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Fonte: TJMG


Notícia Boa!
Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.
Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.
O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.
Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.
A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.
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