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Fornecedora de insumo agrícola indeniza cliente por sementes vencidas

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Produção ficou comprometida devido ao fato de sementes estarem vencidas (Crédito: Pijarn Jangsawang)

Um produtor rural deverá ser ressarcido em R$ 90 mil por uma empresa fornecedora de insumos agrícolas que vendeu a ele sementes de milho vencidas. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, por maioria, a ocorrência de danos materiais. A decisão modificou em parte sentença da comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.

O comprador ajuizou ação em novembro de 2016, alegando que adquiriu o produto em novembro de 2011 e seguiu todas as recomendações para o plantio, porém a lavoura não prosperou. Ao revisar os procedimentos para identificar o problema, em abril de 2012, ele descobriu que a data de validade das sementes havia expirado em julho do ano anterior.

A fabricante contestou, argumentando que a questão estava prescrita, pois se tratava de direito do consumidor e já havia passado cinco anos desde a compra. Esse pedido foi inicialmente aceito pela justiça, mas o produtor rural recorreu, sustentando que ele não era o destinatário final da safra de milho, que se destinava a comercialização. Assim, não se tratava de relação de consumo.

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A turma julgadora da 15ª Câmara Cível considerou que se tratava de reparação civil em decorrência de suposto descumprimento contratual. Assim, o prazo de prescrição deveria ser de dez anos. Diante disso, foi proferida nova sentença, que condenou a empresa a ressarcir o produtor rural pelo prejuízo, que totalizava R$ 90 mil, em danos emergentes (prejuízo direto) e lucros cessantes (quantia que o produtor deixou de ganhar).

A fornecedora de insumos recorreu, defendendo que o comprador não comprovou suas alegações, mas a decisão ficou mantida, por maioria. O recurso foi examinado pelo desembargador José Américo Martins da Costa, que entendeu não existirem lucros cessantes e determinou que a empresa pagasse somente R$ 2.270, valor pago pelas sacas de semente.

Mas, em seu voto, o desembargador Octávio de Almeida Neves avaliou os lucros cessantes como devidos e as provas dos autos suficientes para demonstrar a procedência do pedido, que deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença.

Assim, ele votou pelo reconhecimento do direito à indenização dos danos emergentes, correspondente ao preço das sementes adquiridas (R$2.270), e determinou que a delimitação do valor dos lucros cessantes ocorra na fase de liquidação de sentença. Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito, Maurílio Gabriel e Antônio Bispo acompanharam esse posicionamento.

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Fonte: TJMG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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