Tribunal de Justiça
Fórum Cível e Fazendário arrecada 4,5 toneladas de alimentos para doação
Pessoas em situação de vulnerabilidade social ligadas a seis instituições de Belo Horizonte receberam a doação de 4,5 milhões de toneladas de alimentos, por meio de campanha que mobilizou magistrados, servidores, estagiários e funcionários terceirizados – especialmente vigilantes, porteiros e recepcionistas-, que atuam no Fórum Cível e Fazendário, em Belo Horizonte. O Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância de Minas Gerais (Serjusmig) também participou da iniciativa.
A campanha é realizada na unidade da av. Raja Gabaglia há 4 anos, por causa das comemorações das festas de fim de ano, e desde 2021 ganhou apoio do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os alimentos arrecadados foram distribuídos para instituições como a Novo Olhar Rua, uma rede colaborativa de pessoas físicas e jurídicas que articula ações em favor da população em situação de rua. A Pastoral Povo da Rua e os grupos e organizações humanitárias Amor em Movimento e Missionários Ativos também receberam parte das doações. Outra instituição beneficiada foi a Associação dos Leucêmicos do Estado de Minas Gerais (Leuceminas), que apoia crianças, jovens e adultos carentes portadores de leucemia. As crianças da Casa de Apoio às Pessoas com Câncer (Capec) receberam alimentos e 47 latas de suplemento alimentar que foram adquiridas com o valor de R$ 1,9 mil, em dinheiro, arrecadado na campanha.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, destacou que a ação combina com as inúmeras voltadas à preservação do respeito e ao resgate da dignidade. “A campanha de arrecadação de alimentos do Fórum de Belo Horizonte, unidade Raja Gabaglia, engrandece o compromisso do Poder Judiciário com a cidadania e demonstra que pequenas ações de amor ao próximo nos aproximam ainda mais do ideal de Justiça”, ressaltou.
Para a superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga, o núcleo se juntou à campanha para dar mais amplitude a essa ação social organizada por servidores e colaboradores. “Nos envolvemos nessa campanha com muito entusiasmo e pudemos ver de perto a dedicação de cada um que colaborou e se empenhou para levar às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, um fim de ano com mais dignidade e esperança. Graças a solidariedade de todos os que participaram e fizeram doações, arrecadamos toneladas de alimentos que vão beneficiar diversas pessoas”, disse.
A magistrada ressaltou que está sendo feita, mais uma vez, uma união de esforços em prol daqueles que mais necessitam. “E isso traz um sentimento de satisfação imensurável e demonstra que a propagação da solidariedade tem sido cada vez mais forte dentro do TJMG, que é um dos principais objetivos do Núcleo de Voluntariado. Espero que em 2023 possamos ampliar ainda mais o alcance de campanhas em prol da população em situação de vulnerabilidade social e ainda contribuir para uma sociedade mais solidária e colaborativa”, lembrou.
Em agosto deste ano, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho já havia ressaltado o papel do Núcleo de Voluntariado da instituição que é incentivar e valorizar todas as ações que possam melhorar a vida dos mais carentes, hipossuficientes e excluídos. Além disso, na época ele destacou que o TJ precisa ter esse olhar social. “Podemos e devemos usar o peso da nossa instituição para agregar pessoas interessadas em ajudar, em participar de uma solução para os múltiplos problemas existente através do TJMG. Temos diversos projetos e programas voltados para esse atendimento. Isso vai criando mais inclusão e transforma a realidade ao nosso redor. Vamos seguindo em frente ajudando quem precisa”, afirmou.
Somente o sindicato Serjusmig doou 2,7 toneladas de alimentos para a campanha. O presidente da instituição, Eduardo Couto, lembrou que a solidariedade é um dos valores mais importantes da classe trabalhadora e da história do movimento sindical. “Nossa preocupação, portanto, se volta também para os mais necessitados, os sem-teto, os desempregados, os informais, os que enfrentam dificuldades para sobreviver”.
Segundo o supervisor de segurança da unidade Raja Gabaglia, Fabrício Mariz, a campanha começou em meados de novembro deste ano e teve o papel fundamental de diversas pessoas na doação e na arrecadação dos alimentos. “A campanha mobiliza todo o prédio com cartazes, grupos de whatsApp e os pontos de coleta no saguão do prédio e na entrada do estacionamento. A participação de todos é muito importante para o resultado, avaliou o supervisor.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG