Tribunal de Justiça
Fóruns de Belo Horizonte começam a contar com pregão eletrônico de audiências
A Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte apresentou, na quarta-feira (11/10), aos gerentes das unidade judiciárias de competência cível, na Unidade Raja Gabaglia, o Sistema de Apregoamento Eletrônico de Audiências, que está em implantação no Fórum Criminal e de Família, do Barro Preto, e no próprio Fórum Cível e Fazendário – Unidade Raja Gabaglia. O sistema já está em uso na Vara de Precatórias Cíveis de BH.
O apregoamento de partes, advogados e testemunhas é um ato obrigatório no rito processual e consiste numa chamada, em voz alta, pelos envolvidos no processo, logo após a abertura da audiência. Atualmente, o pregão é feito pelos servidores nos corredores dos andares.
A utilização do novo sistema possibilita que partes, testemunhas e advogados se informem sobre a audiência da qual forem participar por televisores instalados nos saguões dos prédios, de forma similar aos painéis de voos nos aeroportos. O sistema também faz a chamada por voz, realizando o pregão. O painel exibe ainda o local (prédio, andar, sala), o nome do magistrado, das partes (resguardado o segredo de Justiça) e o status da audiência, se prevista, em andamento ou realizada.
A apresentação técnica do sistema foi feita pelo gerente dos juizados especiais de BH, o servidor Leandro Filipe Silva Zolini. Um sistema similar já é utilizado no Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Belo Horizonte. A adaptação do sistema às necessidades da Justiça Comum de Belo Horizonte foi feita pela Gerência do Jesp e pela Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (Cosis), da Corregedoria-Geral de Justiça.
Com a implantação gradual do sistema, partes e testemunhas aguardarão resultados assentadas, na frente dos painéis, evitando aglomeração, barulho e desconforto para quem aguarda ou participa de audiências na unidade.
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes disse que a expectativa é de que a circulação de pessoas nos prédios ocorra com mais fluidez e que o público tenha mais conforto durante o tempo em que estiver nos fóruns. Ele destacou ainda que a implantação do sistema é uma das ações de melhoria no atendimento ao público que estão sendo implantadas na gestão do corregedor-geral, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior.
A servidora Vanessa Lidiane Oliveira Costa detalhou as melhorias no atendimento já implantadas na Comarca de Belo Horizonte. Ela citou o atendimento humanizado na unidade do Barro Preto, realizado por servidores e funcionários terceirizados. Eles foram capacitados para prestar assistência de forma objetiva, clara e de forma simplificada, dentro da Política Judiciária para Pessoas em Situação de Rua, e para utilizar outros meios tecnológicos (totens eletrônicos e aplicativos), que estão em desenvolvimento por uma startup selecionada.
Para magistrados e servidores, o sistema também traz vantagens. As principais etapas de uma audiência, como pauta, pregão, magistrado, realização ou não do ato ficam registradas no sistema, com emissão de relatórios detalhados sobre as audiências realizadas em cada unidade jurisdicional. O sistema também emite automaticamente as certidões de comparecimento que as partes precisam apresentar no trabalho ou em instituições de ensino.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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