Tribunal de Justiça
GMF realiza sua primeira reunião para avaliar ações e iniciativas em 2023
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) e suas coordenadorias regionais realizaram nesta quinta-feira (2/2) a primeira reunião de 2023 para debater as ações que serão realizadas ao longo do ano. O encontro ocorreu no auditório do Programa Novos Rumos (PNR), na rua Goiás, Belo Horizonte. O GMF integra o Programa Novos Rumos, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Programa Novos Rumos é integrado por três segmentos permanentes: Apac, destinado a disseminar a metodologia Apac com o objetivo de sua implantação em todas as comarcas do Estado; Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental, PAI-PJ; e as atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas.
A pauta incluiu temas como atendimentos médicos nas unidades prisionais de médio e grande porte; a penitenciária de Ribeirão das Neves; o fechamento de unidades de pequeno porte e o reflexo disso no sistema; a previsão de novas unidades prisionais; e o contingente de policiais penais, dentre outros assuntos.
“Hoje, cumprindo um calendário previamente estipulado, o GMF fez a sua primeira reunião de 2023. O grupo firmou o compromisso de realizar as reuniões na primeira semana dos meses pares”, disse o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas, desembargador Júlio Cezar Guttierrez.
Presenças
A reunião teve participações presenciais e também de forma online. Além do supervisor do GMF, desembargador Júlio Cezar Guttierrez; participaram a coordenadora-geral do PAI-PJ, desembargadora Márcia Milanez; a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues; o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; o coordenador do GMF, juiz Evaldo Elias Penna Gavazza; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça 2ª Região, Andréa Cristina de Miranda Costa; o juiz auxiliar responsável pela Central de Medidas de Segurança 4.0 – Cemes, da Comarca de Belo Horizonte, Luis Fernando Nigro Corrêa; o juiz auxiliar da vara Infracional da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte, Afrânio José Fonseca Nardy e o juiz da vara de Execuções Criminais da comarca de Governador Valadares, Michel Cristian de Freitas.
Participaram ainda o juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri; o juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São João del-Rei, Ernane Barbosa Neves; a juíza da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas, Aila Figueiredo; a juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Igarapé, Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy; o juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga, Consuelo Silveira Neto e o juiz da Vara de Execuções Penais e Precatórias Criminais da Comarca de Divinópolis, Francisco de Assis Corrêa.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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