Tribunal de Justiça
“Governança Pública: o Desafio do Brasil” é tema de palestra de ministro do TCU
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, realizou nesta quinta-feira (29/2) a abertura do evento sobre a Nova Lei de Licitações e a Governança das Contratações. No encontro, promovido pelo TJMG, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, proferiu palestra sobre “Governança Pública: o Desafio do Brasil”.
O encontro foi marcado também pelo lançamento das diretrizes elaboradas pelo TJMG com base na nova lei de licitações e na Resolução CNJ 347/20, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário. Confira aqui as iniciativas apresentadas pelo TJMG.
O evento teve como objetivo atualizar magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as mudanças previstas na legislação e as adequações necessárias ao TJMG diante da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e os dispositivos da Lei nº 12.462/2011, que até o ano passado regiam as licitações e os contratos públicos, foram revogados em definitivo para que os processos de compras públicas no país sejam realizados apenas sob o novo regramento.
O presidente José Arthur Filho elogiou a nova legislação que, segundo ele, está em perfeita harmonia com a Resolução 347/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A legislação trouxe importantes inovações, propiciando mais segurança jurídica e transparência às contratações, revelando-se como relevante instrumento de uma governança calcada em princípios éticos e atravessada, toda ela, por uma racionalidade centrada no interesse público”, afirmou.
Ele ressaltou que no TJMG as contratações estão inseridas nas discussões sobre política de integridade. “Ressalto aqui que a Corte mineira foi pioneira ao lançar, em 2018, seu Programa de Integridade, quando regulamentou e implementou práticas instituídas pela Lei Anticorrupção. Entre outras ações que visam aprimorar as contratações na Casa, destaco ainda que publicamos a Cartilha da Política de Integridade para Licitantes e Contratados, a partir do entendimento de que também esses agentes devem pautar suas condutas pela observância das políticas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, frisou.
O presidente do TJMG citou ainda que em outubro do ano passado a Corte mineira publicou a Resolução 1.057/2023, que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas no TJMG. O texto estabelece que o Judiciário mineiro deverá implementar e manter estruturas, processos, gestão de riscos e controles de governança das contratações públicas em consonância com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a Resolução 347 do CNJ.
Reconhecimento
O presidente José Arthur Filho externou a sua satisfação em contar com a participação do ministro Augusto Nardes. “Quando presidiu o Tribunal de Contas da União, nos anos de 2013 e 2014, ele realizou uma gestão que ficou marcada pelo protagonismo dessa instituição nas articulações em torno do combate à corrupção na América Latina”, disse.
Na ocasião, o ministro presidiu a Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs), no triênio 2013-2015, na primeira vez que o Brasil exerceu a presidência dessa entidade. Criada há mais de 50 anos, e formada por mais de 30 países, a organização tem por objetivo aperfeiçoar a atividade de fiscalização nos países membros.
“Foi no comando da Olacefs que o ministro propôs a criação da Rede Latino-Americana e do Caribe para o Combate à Corrupção (RLACC), em um reconhecimento ao fato de que as nações da região possuem desafios comuns e de que, no enfrentamento e na prevenção a esse problema, a troca de informações e de expertise são fundamentais. Muito obrigado, ministro, por ter aceitado o convite para estar mais uma vez aqui conosco”, acrescentou.
Governança
Em sua palestra, o ministro do TCU, Augusto Nardes, ressaltou a governança como instrumento fundamental para nortear os rumos da administração pública. “Para que os desafios sejam superados, precisamos ter boa governança. Somente com boa governança os mandatários conseguem dar coerência e integração a essa complexidade de órgãos, políticas e entes federados”, afirmou.
Segundo o ministro, os processos de compras públicas no país deverão ser realizados apenas sob o regramento da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). “É muito importante simplificar, facilitar e estabelecer regras de governança”, disse.
O ministro Augusto Nardes elogiou as iniciativas que vêm sendo desenvolvidas na Corte mineira com relação à temática. “As notícias que eu tenho são de que o TJMG está muito bem. Eu fico muito feliz de vir a Minas Gerais como ministro do TCU para deixar aqui a nossa gratidão pelo trabalho que Minas Gerais está fazendo e que serve de modelo para o país”, ressaltou.
Diretrizes
Durante o evento, a assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão, apresentou a estrutura de planos, políticas e ferramentas que devem ser adotados e observados por toda organização do TJMG para garantir a efetividade da governança nas contratações em conformidade com a nova lei de licitações e com a Resolução CNJ 347/20.
“Estamos promovendo uma maior divulgação de vários normativos que já foram publicados. São ferramentas disruptivas, inovadoras, que vão impactar inclusive para outros órgãos e entidades públicas. Estamos entregando hoje toda uma estrutura de adequação à Resolução 347, do CNJ, que trata da governança das contratações, e também à nova lei de licitações”, disse.
No trabalho desenvolvido pelo TJMG, foram listadas ferramentas para a operacionalização do Plano de Contratação Anual, bem como as políticas de Contratação Sustentável, de Gestão de Estoques, de Gestão de Riscos e a Política de Integridade.
As diretrizes do TJMG foram descritas na Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados. O documento trata de vários tópicos, como o cuidado dos colaboradores com o patrimônio da Corte mineira e a governança da proteção de dados.
O gerente de Compras de Bens e Serviços do TJMG, Henrique Esteves Campolina, apresentou o Plano de Contratações Anual (PCA) da Corte mineira, que conta com desdobramentos e políticas que devem ser observadas pelos gestores para realizar as contratações.
Presenças
Compuseram a mesa de honra o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; o ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes; o 2° vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; a superintendente Administrativa Adjunta de Gestão Estratégica do TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; o superintendente Administrativo Adjunto de Governança do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; a superintendente de Logística e Sustentabilidade do TJMG, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas; o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) José Alves Viana, representando o presidente do TCEMG, conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz; a assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão; e o gerente de Compras de Bens e Serviços do TJMG, Henrique Esteves Campolina.
Também estiveram presentes o conselheiro corregedor do TCEMG, Wanderley Ávila; o conselheiro substituto do TCEMG, Adonias Fernandes Monteiro; o chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Davi Luiz Andrade Lopes Vieira; e demais desembargadoras, desembargadores, juízas, juízes, servidoras e servidores.
Confira aqui mais fotos do evento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG