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Justiça garante direito a consorciada de receber carta de crédito

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Decisão do TJMG confirmou sentença da Comarca de Campo Belo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Campo Belo, no Sul de Minas, que condenou uma administradora de consórcios a liberar para uma empresa carta de crédito no valor de R$ 38.990, além de indenizar a companhia por danos morais em R$ 3.500. A decisão é definitiva.

A indústria entrou em um consórcio para adquirir um automóvel com primeira parcela de R$ 687,11 e vencimento em 10 de fevereiro de 2020. A consorciada foi contemplada na assembleia de 13 de novembro de 2020, por meio de lance no valor de R$ 16.800, devidamente pago na data do vencimento. Entretanto, a administradora não liberou a carta de crédito sob o argumento de que constava um registro negativo nos órgãos de restrição ao crédito referente a um dos sócios da empresa.

O argumento não convenceu o juiz Emerson de Oliveira Correia, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo. Segundo o magistrado, na empresa limitada os bens dos sócios não se comunicam com os bens da empresa, e não há provas de que exista apontamento negativo da pessoa jurídica. Assim, não fazia sentido negar a carta de crédito.

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O juiz avaliou haver danos morais, porque o comportamento da administradora de consórcio revelou “clara e evidente ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e seus deveres e a dificuldade em observar um simples contrato para cumpri-lo integralmente”.

Diante da sentença, a empresa recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve o entendimento de 1ª Instância. A magistrada ponderou que a consorciada, aceita no grupo que paga regularmente as parcelas do contrato, “possui a expectativa de que, ao ser sorteada, receba o bem contemplado, pois se pressupõe que a análise quanto à sua capacidade financeira foi feita no momento da adesão”.

Uma vez que os documentos da contratante foram considerados suficientes para seu ingresso no grupo, a desembargadora avaliou que a empresa de consórcio não pode negar a carta de crédito, alegando incapacidade econômica da consorciada pelo fato de haver pendência no nome de um de seus sócios.

“A recusa injustificada da entrega do bem ao consorciado contemplado em consórcio, frustrando sua legítima expectativa de obter o veículo já negociado, acarreta danos morais”, afirmou. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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