Tribunal de Justiça

Justiça nega indenizações a homem que teria perdido aliança em laboratório

Publicados

em

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Sete Lagoas, Região Central do Estado, e negou provimento ao recurso de um homem que pediu indenização por danos materiais, de R$ 1.440, e danos morais, de R$ 10 mil, a um laboratório de exames pelo sumiço da aliança de casamento.

Not-2---Decisao-Alianca.jpg
Após realizar uma ressonância magnética, no caminho para casa, paciente teria sentido a falta da aliança de casamento (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Consta nos autos que no dia 5 de outubro de 2020 o paciente esteve nas dependências do laboratório para a realização de uma ressonância magnética. Antes de fazer o exame, ele trocou a roupa e retirou todos os pertences pessoais, que foram guardados em um escaninho, com chave, existente no próprio estabelecimento.

Após a ressonância magnética, o homem pegou seus pertences e, durante o trajeto para casa, percebeu que estava sem a aliança. Ele ligou para o laboratório relatando a perda do objeto e solicitando que, caso fosse encontrado, o avisassem. Como não recebeu retorno, ele notificou extrajudicialmente o estabelecimento, a fim de que fosse verificado como se deu a subtração da aliança, que estaria trancada no armário, juntamente com os outros objetos pessoais.

Leia Também:  Presidente José Arthur Filho aprova ações comemorativas para os 150 anos do TJMG

O homem ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.440, bem como danos morais de R$ 10 mil. O laboratório se defendeu argumentando que tão logo recebeu o telefonema do autor informando sobre o ocorrido, funcionários teriam feito a averiguação, mas não localizaram a aliança. A empresa argumentou ainda que as imagens das câmeras de segurança foram apresentadas desde a chegada até a saída do cliente. E sustentou que não se verificou nenhuma situação que pudesse demonstrar perda ou subtração do anel de casamento.

O juiz de 1ª Instância julgou improcedentes os pedidos do homem, sob o fundamento de que ele era o único responsável por retirar do armário os seus pertences, inexistindo prova de que a aliança foi furtada ou esquecida dentro do estabelecimento. Diante disso, o autor da ação recorreu.

Para o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, o laboratório não errou na prestação de seus serviços. “Não verifiquei a falha nos serviços prestados que pudesse ensejar as reparações patrimonial e moral almejadas. Ele não se desincumbiu do ônus que lhe competia de evidenciar o ato ilícito praticado pelo laboratório, à míngua da existência de prova de que o homem adentrou o estabelecimento portando o anel; que teria colocado e trancado o objeto dentro do armário disponibilizado pelo estabelecimento; tampouco que o bem teria sido ulteriormente subtraído naquele local, ou que ele não teria saído com o pertence, que foi perdido em outro momento”, afirmou.

Leia Também:  Empresa indeniza por objeto estranho em batata-palha

O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes manteve a sentença da Comarca de Sete Lagoas. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
[email protected]
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Notícia Boa!

Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Publicados

em

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

Leia Também:  Engenheira deverá ser indenizada por danos morais devido a diploma com restrições

Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA