Tribunal de Justiça
Magistradas gestantes e lactantes são amparadas por Portaria do TJMG
A juíza titular da Primeira Vara Criminal de Betim, Aline Damasceno, pode se dedicar à maternidade, um dos momentos mais significativos do universo feminino, sem se preocupar com o acúmulo de serviços quando voltar ao trabalho. Ela foi uma das primeiras magistradas a usufruir da Portaria Presidencial 1398/22, que institui o Programa de Apoio à Magistrada Gestante e Lactante na Justiça de Primeiro Grau no Estado de Minas Gerais.
A medida prevê a cooperação de magistrados para atuar em diversos atos jurisdicionais durante o período de licença maternidade de magistradas, como realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri, além de proferir despachos, sentenças e outros atos judiciais, ainda que por meio remoto. Desde a publicação da portaria, em outubro de 2022, já foram deferidos 634 atos de cooperação, sendo 334 sentenças, 280 audiências e 20 sessões do Tribunal do Júri, em comarcas como Sete Lagoas, Betim, Pirapora, Januária e outras. Existem outros pedidos em fase de análise.
Atualmente, a juíza Aline Damasceno está no período de licença maternidade pelo nascimento da segunda filha no início de setembro, e poderá retornar ao cargo na comarca de Betim sem a preocupação com a sobrecarga de serviços.
“O maior beneficiado com o programa é o jurisdicionado, pois os processos continuarão tramitando regularmente durante o afastamento da juíza titular, o que não ocorria anteriormente, quando apenas um colega cumulava duas unidades e limitava-se a resolver as urgências da Vara”, disse a magistrada.
A juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, responsável por analisar os pedidos das magistradas gestantes e lactantes, considera a Portaria Presidencial 1398/22 um avanço para quem sonha com a maternidade. “Considerando que a gestação é um período delicado para toda mulher pelas mudanças hormonais e pela geração de uma nova vida, a magistrada gestante pode ter uma tranquilidade maior sabendo que o Tribunal vai dar esse suporte. Além do apoio para a magistrada, existe um ganho para a sociedade, porque durante o período de afastamento da juíza, existe a continuidade da prestação jurisdicional com reforço de juízes cooperadores”, disse.
Segundo a juíza, sem os atos de cooperação, haveria um prejuízo para o jurisdicionado. “O Programa veio para dar suporte à prestação jurisdicional, pois, até a sua implementação, a unidade judiciária ficava sob responsabilidade exclusiva do magistrado ou magistrada designado para substituir, normalmente cumulando atribuições com sua própria Vara. Com a designação de cooperadores, há um reforço na condução dos processos, com benefícios para o jurisdicionado, evitando-se, ainda, a sobrecarga da unidade após o retorno da gestante”, acrescentou.
A juíza titular da Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Pirapora, Marina Ventura Aricomedes, está no oitavo mês de gestação e também está recebendo o apoio do Tribunal de Justiça, já que a cooperação pode ser prestada a partir do oitavo mês de gestação, permanecendo até três meses após o término da licença maternidade, como incentivo à amamentação. Ela citou a sensibilidade da atual gestão do TJMG em amparar as magistradas gestantes e lactantes.
“Com a instituição da Portaria, as magistradas receberam o devido acolhimento por parte do Tribunal no sentido de suas varas estarem amparadas e assistidas, seja na realização de audiências ou de sessões do Tribunal do Júri, dando continuidade ao trabalho exercido em suas gestões. Isto gera uma tranquilidade às magistradas em saber que podem finalmente se dedicar à etapa mais importante de suas vidas, que é a gestação de um filho, sem se preocupar com as demandas excessivas de trabalho que sobreviriam de seus retornos”, afirmou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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