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Memória do Judiciário celebra 34 anos de existência

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Situado no centro da Capital, o Palácio Rodrigues Campos abriga o acervo da Mejud (Crédito: Renata Caldeira/TJMG)

Tempus regit actum, o tempo rege o ato. Geralmente, o brocardo jurídico é utilizado para assinalar que o ato jurídico é determinado pela legislação vigente quando ele é praticado. Mas, numa interpretação livre e dilatada, o adágio poderia ser relacionado ao dito popular: “O tempo é senhor da razão”. Nessa linha de raciocínio, a memória é um patrimônio das comunidades humanas, uma vez que registra, transmite e conserva realizações ao longo das gerações, tornando-se fonte de informação e ressignificando ações e gestos.

No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, este papel é desempenhado institucionalmente pela Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), que completou, no último 29 de novembro, 34 anos de atuação e prol da preservação e a divulgação de personalidades e fatos. Sob a guarda da entidade, que se integra ao movimento museológico estadual e nacional, estão documentos, objetos artísticos e utilitários relacionados ao universo judicial, medalhas, publicações e fotografias.

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O Museu do Judiciário é um patrimônio de todos os brasileiros (Crédito: Divulgação TJMG)

Embora as visitas ao Palácio da Justiça Rodrigues Campos — edificação centenária que abriga a Mejud — estejam provisoriamente suspensas para reformas, o interessado ainda pode conhecer as peças do Museu do Judiciário e acessar vários conteúdos no site multimídia, disponível em quatro idiomas. Além disso, a equipe multidisciplinar, que inclui especialistas em História e Museologia, prossegue com os trabalhos de levantamento e pesquisa, manutenção do acervo e de produção e difusão de conhecimento.

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Projeto bem-sucedido

Presidente ao lado de quadro do pai, que também presidiu o TJMG
O presidente José Arthur Filho afirmou que a criação da Mejud é motivo de orgulho e gratidão (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o aniversário da Mejud é uma oportunidade para comemorar um projeto institucional de sucesso, que vem aproximando a população do Judiciário ao mostrar a contribuição de magistrados e servidores em prol da cidadania e da defesa dos direitos, do progresso civilizatório e do fortalecimento da democracia. “Tenho muito orgulho dessa iniciativa visionária de meu pai, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira, à época presidente do TJMG. Acredito que dentre os que me precederam, os contemporâneos e os jovens juízes há quem compartilhe minha gratidão pelo empreendimento coletivo de cuidado por esse legado”, destaca.

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A Mejud foi criada em novembro de 1988, pelo então presidente José Arthur de Carvalho Pereira (Crédito: Divulgação Mejud/TJMG)

De acordo com o desembargador José Arthur Filho, nomes decisivos para a política, a academia e mesmo a cultura brasileira iniciaram suas carreiras ou estiveram em algum momento ligados ao Judiciário. “Podemos citar juristas como Afonso Pena, Pedro Aleixo, Edmundo Lins, Hermenegildo de Barros, Edésio Fernandes, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Ernane Fidélis, mas também os romancistas Bernardo Guimarães e Godofredo Rangel, o poeta Alphonsus de Guimaraens. Graças à Memória do Judiciário, podemos recuperar avanços como o crescimento da presença feminina na sociedade e na magistratura, acompanhar a evolução das comarcas mineiras, ler testemunhos de episódios fundamentais da história do País”, afirma.     

O superintendente da Memória do Judiciário, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, enfatiza que a memória é um componente fundamental da identidade individual e coletiva, permitindo a releitura dos acontecimentos e a consequente correção de rumos, bem como o aprimoramento contínuo. “Conhecer nossas raízes é imprescindível para tentarmos compreender a realidade presente, seja nas fragilidades a sanar, seja nas potencialidades que devemos levar a florescer. É necessário também fazer justiça a personalidades que, com o decorrer dos anos, podem ficar esquecidas, mas cuja relevância deve ser sempre lembrada. O Museu do Judiciário é uma riqueza de objetos e documentos ao alcance de todos, e um convite de interesse não apenas para a comunidade jurídica, pois a justiça é uma necessidade social e questões que chegam aos magistrados têm pertinência para toda a população”, argumenta.

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O presidente José Arthur Filho também salienta o aprendizado que se pode extrair de épocas pregressas e a conexão entre o antigo e o novo. “Tomo a liberdade de citar uma reflexão do desembargador Antônio Pedro Braga (1908-1999), ex-presidente do TJMG e primeiro Superintendente da Memória do Judiciário Mineiro: O passado está sempre ‘generosa e constantemente a oferecer ao presente e ao futuro a lúcida diretriz das suas lições e a grandeza do seu exemplo’”, conclui.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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