Tribunal de Justiça
Mensagem – 35 anos da promulgação da Constituição
“Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra!”.
Essas foram as primeiras palavras proferidas pelo deputado federal Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, logo após assinar os exemplares originais da nossa Constituição da República, em sessão histórica no plenário do Congresso, em Brasília, na tarde de 5 de outubro de 1988, quando a Carta Magna foi promulgada.
No discurso enunciado na ocasião, o político bradou que o texto trazia “oxigenado sopro de gente, de rua, de praça, de favela, de fábrica, de trabalhadores, de cozinheiras, de menores carentes, de índios, de posseiros, de empresários, de estudantes, de aposentados, de servidores civis e militares (…). Como caramujo, guardará para sempre o bramido das ondas de sofrimento, esperança e reivindicações de onde proveio.”
Trinta e cinco anos nos separam daquele dia emblemático, que inaugurava um novo período na história do Brasil, marcando o processo de redemocratização do país, após 21 anos de regime militar. A Constituição Cidadã, síntese da multiplicidade de um país composto por uma miríade de vozes, consolidou-se desde então como a expressão de uma nação que se pretende independente, soberana, democrática e socialmente justa.
Neste 5 de outubro, em que celebramos três décadas e meia da promulgação da nossa carta constitucional, reiteramos o compromisso do Poder Judiciário em atuar todos os dias para nos aproximarmos cada vez mais do ideal de País expresso na Constituição de 1988.
Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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