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Núcleo de Voluntariado do TJMG e Projeto Redhes são apresentados a consultor do Prêmio Innovare

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O Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Projeto Redhes, ambos desenvolvidos pela Corte mineira, foram apresentados, nesta quinta-feira (6/7), ao consultor do Prêmio Innovare 2023, Matheus Tavares Perdigão. As iniciativas foram inscritas na 20ª edição do prêmio, que tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

As apresentações foram feitas pela superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG (NV/TJMG), desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo; pelo juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; e pelo diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag) do TJMG e coordenador da elaboração de projetos do Comitê PopRua/Jus, João Victor Silveira Rezende.

Também participaram da reunião a assistente executiva do Núcleo de Voluntariado, Claudhya Vasconcelos; e a assessora jurídica da Deplag, Giovana Álvares de Moura.

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Reunião foi realizada nesta quinta-feira (6/7) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Instituído por meio de Portaria em agosto de 2016, o Núcleo de Voluntariado surgiu como desdobramento do termo de cooperação técnica que deu origem ao projeto Rua do Respeito, assinado em 2015 pelo TJMG, pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas) e pelo Ministério Público estadual.

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Desde então, a iniciativa promove a disseminação da cultura do voluntariado no Poder Judiciário mineiro, coordena as práticas de voluntariado no âmbito do TJMG e realiza ações como arrecadação de alimentos e cobertores para doação, campanhas para recuperandos das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), arrecadação de recursos para auxílio de minorias e atividades voltadas às pessoas em situação de rua.

Já o Projeto Redhes (Respeito, Dignidade Humana e Empatia ao Semelhante), ligado ao Comitê PopRua/Jus, sistematiza todas as ações do TJMG dirigidas às pessoas em situação de rua e às comunidades tradicionais em situação de vulnerabilidade. A iniciativa atua em seis vertentes com atuações em facilitação documental; audiências públicas; atendimento humanizado; egressos do sistema prisional; direitos indígenas e mulheres em situação de rua.

A superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, disse que a apresentação foi muito positiva. “É uma oportunidade de disseminar a cultura do voluntariado e de promover uma sociedade mais justa e mais igualitária”.

O juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, que atua no núcleo e também foi responsável pela apresentação da iniciativa, ressaltou a importância de expor as ações para o prêmio, ponderando a vertente social de ambos.

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“Os projetos desenvolvem um sentimento de pertencimento e valorizam a criatividade de servidores e magistrados”, disse Sérgio Henrique Caldas

Inovação

O diretor da Deplag e coordenador da elaboração de projetos do Comitê PopRua/Jus, João Victor Silveira Rezende, definiu o projeto Redhes como inovador no Judiciário nacional. A iniciativa possui seis eixos de ações que estão voltadas a atender a Resolução 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

“Conseguimos apresentar todas as vertentes do projeto, os resultados, as entregas e as metas até o final do ano para o projeto avançar. Trata-se de uma pauta que revela o lado social da instituição”, concluiu.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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