Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Órgão Especial aprova resolução para combater assédios moral e sexual

Publicados

em

Not-EncontroUAILabs-DesGeraldoAugusto.jpg
Para o desembargador Geraldo Augusto de Almeida, a resolução define as condutas que configuram assédio sexual e discriminação  (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou resolução que fortalece a prevenção e o enfrentamento dos assédios moral e sexual, bem como todas as formas de discriminação no âmbito do Poder Judiciário. O documento foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. 

Entre os objetivos da Resolução 1.018/2023 estão a promoção e o estímulo das atividades laborais de forma digna, saudável, segura e sustentável. Para isso, o texto determina a criação, em primeiro e segundo graus, de jurisdição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, vinculadas à Presidência do TJMG.

As propostas do grupo irão integrar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada a partir da Resolução 351, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o superintendente administrativo adjunto e ex-presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, a resolução fortalece as ações do tribunal mineiro em prol de um ambiente de trabalho mais digno e seguro.

“O ato normativo é importante na medida em que aprimora a definição de assédio moral, define as condutas que configuram assédio sexual e discriminação, bem como especifica as diretrizes e os objetivos da Política de Prevenção e Enfrentamento às Práticas de Assédio, constituindo as Comissões para fomentar a referida Política neste Tribunal e delimitando suas atribuições. Entre elas, destacam-se a formalização e o acompanhamento das notificações de assédio ou discriminação e o planejamento, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), de atividades de capacitação para magistrados e servidores sobre o tema”, diz o desembargador Geraldo Augusto.

Leia Também:  7ª Câmara Cível homenageia desembargador Belizário de Lacerda

Comissões

As comissões que atuarão na Segunda Instância serão formadas por dois desembargadores escolhidos pelo presidente do TJMG, sendo que um deles presidirá a comissão; dois servidores escolhidos pelo presidente, sendo um deles preferencialmente médico ou psicólogo com experiência em saúde ocupacional; um servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; um servidor indicado conjuntamente pelas entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais; e um colaborador terceirizado, atuante na Secretaria do Tribunal de Justiça, indicado pelo órgão de representação. 

Já as comissões responsáveis pela Primeira Instância serão compostas por quatro juízes escolhidos pelo presidente do TJMG, sendo um da Comarca de Belo Horizonte, que presidirá a Comissão, e os outros três de comarcas do interior; dois servidores escolhidos pelo presidente, sendo um deles preferencialmente médico ou psicólogo com experiência em saúde ocupacional; um servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; dois servidores indicados conjuntamente pelas entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais; e um colaborador terceirizado, atuante na Comarca de Belo Horizonte, indicado pelo órgão de representação.

Os membros das comissões terão mandato de dois anos, coincidente com o mandato dos dirigentes do Tribunal, permitida uma recondução, e serão designados por Portaria da Presidência. 

Políticas fortalecidas

Segundo a juíza Maria Isabel Fleck, presidente da Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações acerca do Assédio Moral no Trabalho no âmbito da Justiça Comum do Estado de Minas Gerais (Coassed), a Resolução 1.018/2023 irá melhorar a estrutura já existente. “Os aspectos mais importantes desta Resolução são justamente a política de fortalecimento de prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual e a qualquer outro tipo de discriminação”, afirmou. 

Leia Também:  Itaúna: PCMG indicia empresário por importunação sexual e ameaça
not---Assedio-moral---Juiza-Maria-Isabel-Fleck.jpg
A juíza Maria Isabel Fleck acredita que a Resolução 1.018/2023 irá melhorar a estrutura que já existe no TJMG (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Entre as atribuições das comissões estão a apuração de notícias de assédio e discriminação, proteção das pessoas envolvidas, preservação das provas, garantia da lisura e do sigilo das apurações e realização de campanhas institucionais de informações e orientação. 

A Resolução também prevê o planejamento, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), para capacitação de magistrados e servidores em prevenção e enfrentamento da discriminação, do assédio moral e do assédio sexual no trabalho, bem como de respeito à diversidade e outros conteúdos correlatos, relacionando-os com os processos de promoção à saúde no trabalho.

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual não substituem as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar. 

Além disso, ficam preservadas as decisões, prerrogativas e deliberações da Coassed, instituída na Resolução do Órgão Especial 748/2013, até a efetiva composição das Comissões previstas na Resolução 1.018/2023 e a implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: TJMG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Plenário aprova em 1° turno alterações de regras do Fhidro

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA