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Tribunal de Justiça

Palestra da Abrame incentiva reflexão sobre o dever de honrar os pais

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O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte, juiz Clayton Rosa de Resende, foi o palestrante desta terça-feira (21/5) no encontro mensal que a Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame) realiza no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tema para reflexão foi a honra devida aos pais.

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O juiz Clayton Rosa de Resende falou sobre a necessidade de honrar pai e mãe (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A palestra foi aberta pelo desembargador Eduardo Brum, que também fez a prece inicial, pedindo que os emissários do bem e do amor trouxessem iluminação para os participantes, efetivando a Boa Nova no coração de cada um.

O juiz Clayton Rosa de Resende chamou a atenção para o mandamento de honrar pai e mãe, convidando as pessoas presentes a refletirem sobre os papéis exercidos na paternidade e na maternidade. “A doutrina espírita nos ensina que somos espíritos imortais, que precisamos aprender, passando por processos evolutivos vivenciados em muitas vidas. Para que isso aconteça, precisamos reencarnar. E isso só é possível por meio de um pai e de uma mãe”, explicou.

O magistrado lembrou que muitos filhos exigem pais e mães sem mácula, o que não existe. “Não podemos julgar aqueles que não conseguem cumprir o seu papel. Ao fazer isso, nós deixamos de cumprir o mandamento de honrá-los. Não podemos nos esquecer de que somos todos espíritos imperfeitos.”

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Para o palestrante, cada pessoa é um instrumento nas mãos da Providência Divina para a propagação da paz. “Quando um homem e uma mulher aceitam um novo ser, eles possibilitam a reencarnação. Por isso, devemos olhar para eles com um olhar de gratidão. Esse olhar nos possibilita cumprir o mandamento. Ainda que não cuidem, pai e mãe deram vida e tornaram esse processo evolutivo possível. Isso deve gerar não apenas gratidão, mas honra e reverência.”

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O desembargador Eduardo Brum fez o pronunciamento final (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Após a explanação do magistrado, o desembargador Eduardo Brum fez um pronunciamento final. O evento foi encerrado com uma prece, feita pelo palestrante da noite. Além do desembargador Eduardo Brum e do juiz Clayton Rosa de Resende, integrou a mesa de honra o juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, diretor Financeiro e de Negócios da Cooperativa de Crédito Sicoob (Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil) JUS-MP.

O evento desta terça-feira integra o ciclo de palestras mensais da Abrame no TJMG. O encontro foi realizado no auditório do Órgão Especial, com transmissão pelo canal da Associação no YouTube e com tradução em Libras. Estiveram presentes magistrados, servidores, colaboradores e pessoas da comunidade.

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Palestrante

O juiz Clayton Rosa de Resende, além de coordenador do Cejusc, é titular da 5ª Vara de Família de Belo Horizonte, membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), tutor e formador da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), mestre em Direito pela PUC Minas e professor de graduação e de pós-graduação.

Veja aqui a palestra da Abrame desta terça-feira.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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