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Presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia visita TJMG

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O presidente da Asbai, Eduardo Magalhães, o presidente José Arthur Filho e o médico Eduardo Cunha (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta quarta-feira (2/8) o presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), Eduardo Magalhães de Souza Lima. O médico conheceu as instalações da Central Lapidar de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação durante a visita de cortesia, acompanhado do também médico Eduardo Cunha de Souza Lima.

O presidente da Corte estadual mineira afirmou que ações conjuntas têm proporcionado bons resultados a instituições parceiras do Judiciário e permitem, em contrapartida, que o Tribunal se informe e se atualize sobre questões múltiplas que acabam, de alguma maneira, desembocando nas unidades jurisdicionais.

“A interdisciplinaridade se mostra hoje uma necessidade, e o universo do Direito se relaciona a todas as esferas da vida: a saúde e o bem-estar, educação, cultura, segurança e outros aspectos da convivência em sociedade e do exercício da cidadania. Todo intercâmbio que possibilite a melhora do atendimento à população e o desenvolvimento e o progresso do Estado é de nosso interesse”, disse.

O presidente da Asbai ficou impressionado pela estrutura e pelo trabalho do Lapidar. “Fiquei encantado com o projeto, que é extremamente inovador e se mostra consolidado. Além do mapeamento de informações de todo o Estado, há painéis específicos sobre minha área, com o monitoramento do estado de saúde dos servidores públicos, das doenças surgidas na instituição, e o controle através do CID [Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde]”, afirmou Eduardo Magalhães de Souza Lima.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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