Tribunal de Justiça
Presidente do STF e CNJ visita Central Lapidar do TJMG
O ministro Luís Roberto Barroso, que completa dois meses como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esteve nesta segunda-feira (27/11) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde conheceu a Central Lapidar de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação, referência nacional por consolidar, em único espaço, dados para a produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Judiciário estadual.
Acompanharam a visita o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargadora federal Mônica Sifuentes; o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o 2º vice-presidente, desembargador Renato Dresch; o desembargador Pedro Aleixo; o ex-presidente do Tribunal da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais desembargador Fernando Armando Ribeiro; os ex-presidentes do TJMG desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Gilson Soares Lemes; o superintendente Administrativo Adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln; o juiz auxiliar da Presidência Tiago Colnago; o secretário de Governança e Gestão Estratégica Guilherme Augusto Mendes do Valle.
O gerente do Centro de Informações para Gestão Institucional (Ceinfo) do TJMG, Luís Cláudio de Souza Alberto, fez uma breve apresentação da Central Lapidar. Inaugurada em 17 de junho de 2021, usa tecnologia de ponta e modernas ferramentas de análise de dados para subsidiar tomadas de decisões. Os dados são apresentados em um videowall, dispositivo montado para garantir uma melhor visualização das informações.
Entre as várias ferramentas e sistemas utilizados no Espaço Lapidar, destaca-se o Qlik Sense, uma plataforma de análise de dados que permite aos usuários criar visualizações, tabelas e gráficos, identificando a conexão entre as informações que são geradas pela instituição. A análise desses dados gera relatórios simplificados, úteis no momento de traçar diretrizes e planos de ação.
O presidente do STF e CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, disse que ficou impressionado com o Espaço Lapidar. “Sou uma pessoa que gosta de trabalhar com dados, sou defensor de uma virada empírico-pragmática no direito. A gente deve trabalhar com dados e com mensuração de resultado. Portanto, este Centro Lapidar, que na verdade é um centro de levantamento e processamento de dados, é uma ferramenta extraordinária”, ressaltou o ministro.
Para Barroso, o TJMG está de parabéns pelo trabalho desenvolvido no Lapidar. “Mostra os dados, as estatísticas, os resultados, onde tá funcionando, onde não está, onde tem acúmulo, onde não tem”.
O presidente do TJMG afirmou que “a Central Lapidar dispõe de informações estratégicas para produção de análises que colaboram com a eficiência, agilidade e transparência do Judiciário”.
“Sabemos que o ministro Barroso é muito ligado à estatística e à inovação. Por isso, mostramos a ele que aqui, na Central Lapidar, nós transformamos situações brutas, conceitos brutos, em inovações reais, que podem dar ao gestor público maior eficiência e dinamismo na escolha de uma ou outra tarefa. Ele ficou impressionado e disse até que, talvez, mande o pessoal do Supremo Tribunal Federal vir aqui conhecer a Lapidar e, quem sabe, instale um parecido ou até maior, para fazer uma radiografia nacional do Poder Judiciário. Então, é o TJMG sendo mais uma vez inspiração para outros tribunais, inclusive o próprio STF”, ressaltou o presidente José Arthur Filho.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG