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Presidente do TJMG participa da posse do procurador-geral

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta segunda-feira (12/12), da solenidade de posse do procurador Jarbas Soares Júnior, no cargo de procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, para o biênio 2023/2024. A cerimônia foi realizada no Grande Teatro do Palácio das Artes, no Centro de Belo Horizonte.

Jarbas Soares Júnior foi reconduzido ao cargo pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que esteve presente no evento. A nomeação ocorreu em 25 de novembro, a partir de uma lista tríplice definida em eleição interna do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na qual Jarbas Soares Júnior foi o candidato mais votado.

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Procurador Jarbas Soares Júnior e o governador de Minas, Romeu Zema, na assinatura do termo de entrada em exercício (Crédito: Juarez Rodriigues/TJMG)

“Sabemos que temos objetivos comuns em busca da garantia de direitos e cumprimento de deveres dos mineiros. Com a vista em uma vida melhor para todos, o governo do Estado e o Ministério Público podem seguir juntos cumprindo sua função como fizemos nos últimos anos”, disse o governador.

Este será o quarto mandato de Jarbas Soares Júnior como procurador-geral de Justiça de Minas Gerais. Ele já desempenhou a função nos biênios 2005/2006; 2007/2008; e 2021/2022.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, destacou a capacidade do procurador Jarbas Soares para conduzir o Ministério Público. “Ele é um líder talentoso, que conduziu muito bem o Ministério Público e por isso foi reeleito. Então estou aqui para parabenizá-lo e  dizer que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está junto com o Ministério Público de maneira harmoniosa e de mãos entrelaçadas”, afirmou.

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Presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, cumprimentou o procurador-geral, Jarbas Soares Júnior (Crédito: Juarez Rodriigues/TJMG)

Discurso

Em seu discurso de posse, o procurador Jarbas Soares Júnior enalteceu a democracia. “Cheguei ao cargo dentro das regras democráticas. Foi ela, a bendita democracia, que deu autonomia e independência ao Ministério Público e que me permitiu chefiar essa instituição em diversas ocasiões. Não nasci em berço de ouro, não tenho parentes importantes. Venho do interior do estado, só mesmo o regime democrático para permitir que o menino criado nas barrancas do Rio São Francisco, no Norte de Minas Gerais, ocupasse por quatro vezes uma função tão grandiosa como a de procurador geral de Justiça de um dos mais importantes estados da federação. Sou, portanto, um fruto da democracia”, destacou.

Participaram da solenidade, além do presidente José Arthur Filho, integrantes que compõe a Alta Direção do TJMG: o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas; o 2º vice-presidente, desembargador Renato Luís Dresch; a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; e a vice-corregedora-geral, desembargadora Yeda Athias, assim como demais desembargadores e juízes do Judiciário estadual e federal.

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Procurador Jarbas Soares Júnior ressaltou a relação entre a autonomia e independência do MP com o processo de consolidação da democracia no país (Crédito: Juarez Rodriigues/TJMG)

Histórico

Natural de Montes Claros, no Norte de Minas, Jarbas Soares Júnior formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), em 1989. Ingressou no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 20 de maio de 1990, exercendo a função de promotor de Justiça nas comarcas de Januária, Manga, Ouro Preto, Mariana e Itabirito. 

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Em 1992, mudou-se para Belo Horizonte, onde passou a responder pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, função que acumulou inicialmente com as da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. 

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Solenidade reuniu dezenas de desembargadores, magistrados, promotores e advogados no Grande Teatro do Palácio da Artes, além de amigos e familiares do procurador-geral do MPMG  (Crédito: Juarez Rodriigues/TJMG)

Foi coordenador, por três vezes, da Promotoria de Defesa do Cidadão de Belo Horizonte, membro do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte, do Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais (Copam) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em Brasília. 

Em de maio de 2001, foi promovido ao cargo de procurador de Justiça e nomeado, em 13 de setembro do mesmo ano, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e de Habitação e Urbanismo (Caoma). Escolhido procura-geral de Justiça para o biênio 2005-2006, foi reconduzido ao cargo para os biênios 2007/2008; 2021/2022; e 2023/2024.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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