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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG recebe comitiva do Pará

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (23/5), a visita de uma comitiva do Pará, que está em Minas Gerais desde o início da semana para conhecer as iniciativas do Programa Novos Rumos do TJMG, assim como o trabalho da Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes).

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Membros do TJMG e do Estado do Pará se reuniram nesta terça-feira (23/5) no Gabinete da Presidência (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

A reunião tratou, entre outros temas, sobre as similaridades entre os tribunais, sobre os programas que a comitiva visitou e conheceu na capital e também sobre uma das novas iniciativas do TJMG que foi o edital para contratação de startups. Após o encontro, o grupo viajou para a cidade de Frutal, no Triângulo Mineiro, para conhecer as Apacs masculina, feminina e juvenil instaladas na comarca.

“Esse intercâmbio e cooperação entre os tribunais são muito importantes. Temos aqui programas muito interessantes e também queremos conhecer as ações bem sucedidas das outras instituições. Com essa troca de experiências e informações, valorizamos cada vez mais esse relacionamento. Foi um grande prazer receber a comitiva do Pará, que ficou encantada com nossos projetos de referência nacional. É o TJMG mais uma vez inovando e mostrando que vai acolher cada vez mais os outros tribunais que quiserem conhecer nosso trabalho”, disse o presidente do TJMG.

O corregedor-geral de Justiça do Estado do Pará, desembargador José Roberto Maia Bezerra Júnior, agradeceu a recepção calorosa e fraterna dos colegas mineiros. “Nessa visita conhecemos as boas práticas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Vimos programas inovadores e que nós vamos levar como bom exemplo para o nosso tribunal e buscar implementá-las. O uso de métodos humanitários para o cumprimento de pena, que possibilita o maior nível de recuperação, é de grande relevância para a sociedade, pois cria condições para o recuperando voltar e se reintegrar de forma positiva, produtiva e transformadora”, afirmou o desembargador.

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Ele acrescentou que “o paciente judiciário é tratado como invisível dentro da sociedade”. Ele é quase esquecido, mas com o suporte adequado desenvolve ferramentas para se manter dentro de equilíbrio e estabilidade. O sistema das Apacs é humanitário e realmente contribui para a recuperação do indivíduo em cumprimento de pena. O trabalho desenvolvido aqui em Minas é exemplar”, disse.

A coordenadora geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), desembargadora Márcia Milanez, disse que foi uma honra receber os colegas de Pará para conhecer as iniciativas do Programa Novos Rumos. “Minas Gerais saiu à frente, principalmente agora, com a resolução do CNJ sobre a saúde mental. Para nós, é importantíssimo e motivo de muita honra receber essas visitas e poder trocar informações, pois eles também possuem bons projetos por lá”, salientou a desembargadora.

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Reunião tratou dos programas, similaridades e da troca de experiências entre os tribunais e outras instituições (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Também participaram da reunião o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do Pará, Ana Angélica Abdulmassih Olegário; o coordenador executivo da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) do TJMG, juiz Gustavo Moreira; o responsável pela Central de Execução de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes), juiz Luís Fernando Nigro; os defensores públicos do Pará, Rosineide Miranda Machado e Fernando Albuquerque de Oliveira; a servidora do Núcleo de Defesa em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Pará, Maria Lima; a coordenadora de Atenção Integral à Saúde Prisional da Secretaria de Estado da Saúde do Pará (SES-PA), Dione Marília Albuquerque Cunha; o secretário adjunto da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), coronel Edgard Estevo da Silva o chefe de coordenação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do TJMG, major Marcus Vinícius de Siqueira Flores.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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