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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG se reúne com desembargador Afrânio Vilela, aprovado para ministro do STJ

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta sexta-feira (27/10) com o desembargador Afrânio Vilela, cujo nome foi aprovado na quarta-feira (25/10) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário do Senado Federal para a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Encontro foi realizado nesta sexta-feira (27/10), em Belo Horizonte (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Também participaram do encontro, o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch; o superintendente Administrativo Adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; e a superintendente Administrativa Adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso. O desembargador Afrânio Vilela agora aguarda nomeação e a posse.

O presidente José Arthur Filho elogiou o futuro ministro e ressaltou a alegria de ter um mineiro no STJ. “É um prazer e uma honra receber aqui o Afrânio Vilela. Essa foi uma candidatura de Minas Gerais. Nós nos vinculamos de mãos entrelaçadas para que o Estado tivesse um representante no tribunal da cidadania. O desembargador representa profundamente a cultura de Minas, um exemplo de magistrado, de ser humano, de homem, e pessoa espetacular que, tenho certeza, irá representar de maneira efetiva o nosso tribunal”, disse.

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O desembargador Afrânio Vilela cumprimentou magistradas e magistrados mineiros, agradecendo ao presidente José Arthur Filho por ter abraçado a candidatura de Minas Gerais ao STJ. “É justo que se reconheça que essa força causou a união aqui em Minas e repercutiu no Planalto Central, de modo que o Estado, de agora em diante, fique legitimado a ter um representante no tribunal da cidadania. É justo que tenha gratidão e agradeça a todas e a todos que de alguma maneira contribuíram para o sucesso dessa indicação”, considerou.

O magistrado ainda avaliou que Minas Gerais é um estado que comunica com todas as regiões brasileiras e está, agora, no tribunal da cidadania. “Minas sempre teve esse protagonismo no mundo Jurídico. O Poder Judiciário do Estado não contava, até agora, com um dos seus membros no STJ. Então, até mesmo para efeito de uma distribuição republicana no modo de se conhecer e decidir as grandes causas da nação. E Minas sintetiza tudo isso, é importante que o Poder Judiciário tenha seu representante específico no tribunal superior de Justiça”, finalizou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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