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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG se reúne com dirigentes de subseções da OAB/MG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu, nesta quarta-feira (24/5), com presidentes de subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG) para tratar de demandas e fortalecer o diálogo entre o Poder Judiciário estadual e a entidade.

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Reunião foi realizada nesta quarta-feira (24/5) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Durante o encontro, realizado no prédio da Corregedoria-Geral de Justiça, em BH, foram tratadas questões relacionadas à criação de varas especializadas, nomeação de juízes, disponibilização de novos servidores e temas relacionados a obras e inaugurações de novos fóruns. Participaram 32 presidentes de subseções.

No encontro, foi aberto um espaço para diálogo dos advogados presentes. A reunião desta quarta-feira também contou com a presença do presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo.

“É uma modelagem nova que estamos criando, mais democrática, atendendo, em bloco, diversas subseções da OAB e consequentemente a advocacia. Na verdade, os pleitos que eles reclamam, em muito se assemelham a uma região e outra, então achamos por bem fazer essas respostas em bloco, de modo a atendermos mais advogados e gastarmos menos tempo para efetivamente darmos essas respostas”, disse o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho.

O presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo, agradeceu ao TJMG pela oportunidade e considerou a importância de ouvir todas as demandas das subseções. “Para nós é muito importante termos a oportunidade de sermos ouvidos e termos retorno, seja ele positivo ou negativo. Mas esse respeito de sermos recebidos e ouvidos, nos é muito claro e revela o respeito à advocacia”, ressaltou.

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Presidente do TJMG avaliou questões junto aos dirigentes de 32 subseções da OAB/MG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Programas

Durante o encontro e antes da apresentação de demandas, o gerente do Centro de Informações para Gestão Institucional (Ceinfo) do TJMG, Luís Cláudio de Souza Alberto, apresentou informações sobre a Central Lapidar de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação da Corte mineira aos advogados presentes.

Foram tratadas, como exemplo, informações sobre o funcionamento do local, composto por espaço físico, e trabalhos feitos por meio do Lapidar, como produção de painéis, relatórios, análises e sugestões de diretrizes.

O presidente José Arthur Filho esclareceu aos advogados que toda definição estratégica, como instalação de varas, é baseada em dados objetivos que norteiam as medidas do Tribunal, conhecidas por meio do espaço inaugurado em 2021.

A Central Lapidar é uma área de coleta e tratamento de dados e informações de maneira estratégica, permitindo o diagnóstico preciso e a tomada ágil e eficiente de decisões.

No encontro, também foram citadas informações sobre o Programa Pontualidade, instituído em outubro de 2018 com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional, em regime de cooperação, nas unidades jurisdicionais da Justiça de Primeiro Grau que apresentem elevado acervo processual pendente de atos judiciais e de ofício; e sobre o Núcleo de Justiça 4.0, competentes para atuar em apoio às unidades judiciárias do Estado em cooperação no processamento e julgamento de ações.

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Presenças

Além do presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e do presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo, participaram da mesa de honra a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Maria Pereira Amaral Novais; os juízes auxiliares da Presidência, Thiago Colnago Cabral e Eduardo Gomes dos Reis; o secretário de governança em gestão estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a vice presidente da OAB/MG, Ângela Parreira de Oliveira Botelho; a vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Vanja Honorina, representando o presidente da entidade, Gustavo Chalfun; e a chefe de gabinete da Presidência da OAB/MG, Tassiana Valim. Também esteve presente o diretor da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), Marcelo Junqueira.

Pela OAB/MG estiveram presentes advogados e representantes das subseções Aimorés, Araçuaí, Caldas, Campanha, Campo Belo, Carangola, Carlos Chagas, Carmo do Cajuru, Contagem, Coração de Jesus, Corinto, Divinópolis, Espinosa, Formiga, Guanhães, Itabirito, Itumirim, Lagoa Santa, Lavras, Manga, Manhumirim, Matozinhos, Muriaé, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raul Soares, Santa Luzia, São João do Paraíso, Serro, Sete Lagoas, Varginha e Venda Nova.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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