Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe juiz que atuou no STF e retorna ao TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta terça-feira (31/1) a visita do juiz Paulo Cezar Mourão Almeida, que retornou à jurisdição depois de atuar por quase seis anos no Supremo Tribunal Federal (STF) como juiz auxiliar da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O magistrado integra, desde o dia 9 de janeiro, a 4ª Vara Cível da Comarca de Betim. O encontro também contou com a presença do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga e do juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral.
O presidente José Arthur Filho felicitou o juiz Paulo Cezar Mourão Almeida pelo seu retorno à jurisdição e desejou sucesso na nova etapa. “O juiz Paulo Cezar Mourão Almeida retorna com uma experiência importante que será muito proveitosa na sequência da sua carreira. Tenho certeza que ele fará um grande trabalho à frente da 4ª Vara Cível de Betim, contribuindo para um serviço célere e eficiente”, disse.
O juiz Paulo Cezar Mourão Almeida auxiliou a ministra Cármen Lúcia no período em que ela exerceu a presidência do STF (2016 e 2018) e, depois, integrou o gabinete da ministra, auxiliando, principalmente, na área criminal. “Foi um período de muito aprendizado. São questões diferentes daquelas que nós estamos acostumados a lidar nas comarcas, e sou grato por essa oportunidade diferenciada na carreira”, disse o magistrado.
O juiz Paulo Cezar Mourão Almeida agradeceu o acolhimento do presidente José Arthur Filho e se colocou à disposição do TJMG. “O presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho é sempre muito receptivo e solícito. É um prazer retornar para Minas Gerais, e me coloco à disposição do Tribunal”, afirmou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG