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Primeira Missa de Graça e Louvor de 2023 é celebrada no TJMG

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Segundo o padre Sérgio Ladeira, a primeira missa d0 TJMG em 2023 é oportunidade para pedir bênçãos para o ano (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Magistrados, servidores e colaboradores participaram nesta quarta-feira (1/2) da primeira Missa de Graça e Louvor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de 2023, conduzida pelo padre Sérgio Ladeira no saguão do Edifício Sede do TJMG. As missas no tribunal ocorrem mensalmente desde outubro de 2020 na primeira quartas-feira de cada mês, como uma oportunidade para a oração, a fraternidade, o recolhimento e a reflexão.

Entre as intenções da missa estavam da saúde de todos, as orações pela Igreja, pelos falecidos, enlutados e doentes. Na abertura foram mencionadas, ainda, as comemorações pelos 150 anos de criação e instalação do antigo Tribunal da Relação de Minas Gerais (atual TJMG), que ocorrerão ao longo de 2023 e em 2024.

O padre Sérgio Ladeira afirmou que a ocasião era propícia para que as equipes do Poder Judiciário estadual mineiro buscassem encorajamento para exercer sua missão com determinação, paz e fé. “Nós nos reunimos aqui para ouvir a Palavra de Deus, que nos alimenta e educa. Que o Senhor nos abençoe e proteja em nosso trabalho”, disse.

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A Primeira Leitura, feita pelo desembargador Edison Feital Leite, foi um trecho da Carta de São Paulo aos Hebreus, na qual o apóstolo exorta os destinatários à humildade e à docilidade diante da correção divina, que é obra do amor de Deus. De acordo com o celebrante, é preciso que nos mantenhamos firmes. “Nem sempre a situação é favorável e às vezes somos mal interpretados, mas o desafio é continuar inabaláveis nos propósitos que temos e no que Deus pede de nós”, disse.

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Comunidade do Judiciário estadual mineiro se reuniu para rezar e agradecer ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

O Salmo 102 foi interpretado pela cantora Saray Lacerda, que também executou os demais cantos da missa. O texto celebra a bondade e a compaixão de Deus, que não se detém em nossas fraquezas, mas cumula seus filhos de bênçãos, de geração em geração. A leitura das preces coube ao juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza.

No Evangelho de Marcos, proclamado pelo sacerdote, Jesus vai à sinagoga em sua própria cidade, Nazaré, mas não recebe bom acolhimento dos conterrâneos e não realiza milagres lá, devido à falta de fé da população. “Cristo nos recorda que ‘um profeta só não é estimado em sua pátria, entre seus parentes e familiares’, para que não nos intimidemos com os desafios. Como ele fez, é preciso conservar a fidelidade a Deus e a confiança, mesmo nas adversidades e nos contextos em que somos rejeitados”, disse o padre Sérgio Ladeira.

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O padre destacou que, embora Jesus deixasse seus concidadãos admirados por seu poder e sabedoria, ele não era aceito. “Isso nos mostra que alcançar um milagre em nossa vida, na maior parte das vezes, não depende de Deus, que deseja nos dar a sua graça, mas do ser humano. Se a pessoa não dá espaço e não abre o coração, o Senhor não pode agir”, afirmou.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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