Tribunal de Justiça
Projetos da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do TJMG são apresentados ao Prêmio Innovare
O superintendente da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Wagner Wilson Ferreira, apresentou o projeto social que atende 418 crianças e adolescentes ao consultor da 20ª edição do Prêmio Innovare 2023, Matheus Tavares Perdigão. O projeto é um dos inscritos pelo Tribunal mineiro na premiação, cujo resultado deve ser divulgado no final deste ano.
Os projetos da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil foram criados em 2011. Eles começaram atendendo 20 crianças e adolescentes e hoje são 150 no coral e 268 na orquestra. Os integrantes são meninos e meninas em situação de vulnerabilidade social, com idade entre 6 e 18 anos, que vivem em abrigos e comunidades de Belo Horizonte e Região Metropolitana.
Eles têm aulas de iniciação musical, canto coral, prática de orquestra, percussão e instrumentos variados, como viola, violão, violoncelo, flauta, piano, teclado, dentre outros. O objetivo da iniciativa é educar por meio de metodologias que promovam o desenvolvimento artístico e humano.
“Nosso objetivo principal é formar cidadãos e a música é a porta de entrada para isso. Precisamos, em um país que cresce, defender a democracia, formar cidadãos e fazer com que o país seja mais igual, dar oportunidade para quem não tem oportunidade”, afirmou o desembargador Wagner Wilson Ferreira.
O magistrado ressaltou que a proposta de participar do Prêmio Innovare 2023 é mostrar que as instituições públicas podem fazer muito para mudar a realidade de crianças e adolescentes do país. “Mais do que ganhar esse prêmio, queremos mostrar que podemos fazer muito mais para a sociedade, além do institucional”, afirmou. O desembargador acredita que a premiação do CNJ possa ser uma vitrine para os dois projetos e incentivar outras instituições a fazerem o mesmo.
Caminho certo
Depois de 11 anos de atuação, o coral e a orquestra do TJMG já têm monitores e professores que passaram pela iniciativa. “São ex-integrantes que estão fazendo faculdade, que tiveram a história de vida mudada pela música. Os projetos abrem os caminhos, criam perspectivas de vida para esses jovens”, ressaltou o desembargador.
Nesta sexta-feira (30/6), cerca de 70 integrantes do Coral Infantojuvenil do TJMG se apresentaram no Intervalo Cultural, na entra do Edifício Sede do Tribunal para um público emocionado e que vibrou a cada canção executada. Na plateia, vários desembargadores e o consultor do Prêmio Innovare 2023, além de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras, pais e familiares das crianças.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG