Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Projetos da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do TJMG são apresentados ao Prêmio Innovare

Published

on

O superintendente da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Wagner Wilson Ferreira, apresentou o projeto social que atende 418 crianças e adolescentes ao consultor da 20ª edição do Prêmio Innovare 2023, Matheus Tavares Perdigão. O projeto é um dos inscritos pelo Tribunal mineiro na premiação, cujo resultado deve ser divulgado no final deste ano.

Not-CNJ-CoralTJ.jpg
Apresentação realizada pelo Coral Infantojuvenil do TJMG nesta sexta-feira (30/6) contou com desembargadores e o consultor do CNJ na plateia (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Os projetos da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil foram criados em 2011. Eles começaram atendendo 20 crianças e adolescentes e hoje são 150 no coral e 268 na orquestra. Os integrantes são meninos e meninas em situação de vulnerabilidade social, com idade entre 6 e 18 anos, que vivem em abrigos e comunidades de Belo Horizonte e Região Metropolitana.

Eles têm aulas de iniciação musical, canto coral, prática de orquestra, percussão e instrumentos variados, como viola, violão, violoncelo, flauta, piano, teclado, dentre outros. O objetivo da iniciativa é educar por meio de metodologias que promovam o desenvolvimento artístico e humano.

Not-orquestraJovem-familias1.jpg
A Orquestra Jovem do TJMG reúne 268 crianças e adolescentes (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

“Nosso objetivo principal é formar cidadãos e a música é a porta de entrada para isso. Precisamos, em um país que cresce, defender a democracia, formar cidadãos e fazer com que o país seja mais igual, dar oportunidade para quem não tem oportunidade”, afirmou o desembargador Wagner Wilson Ferreira.

Leia Também:  Minas Gerais já repassou recursos para mais de 90% dos projetos aprovados na Lei Paulo Gustavo, com participação histórica do interior

O magistrado ressaltou que a proposta de participar do Prêmio Innovare 2023 é mostrar que as instituições públicas podem fazer muito para mudar a realidade de crianças e adolescentes do país. “Mais do que ganhar esse prêmio, queremos mostrar que podemos fazer muito mais para a sociedade, além do institucional”, afirmou. O desembargador acredita que a premiação do CNJ possa ser uma vitrine para os dois projetos e incentivar outras instituições a fazerem o mesmo.

Caminho certo

Depois de 11 anos de atuação, o coral e a orquestra do TJMG já têm monitores e professores que passaram pela iniciativa. “São ex-integrantes que estão fazendo faculdade, que tiveram a história de vida mudada pela música. Os projetos abrem os caminhos, criam perspectivas de vida para esses jovens”, ressaltou o desembargador.

Nesta sexta-feira (30/6), cerca de 70 integrantes do Coral Infantojuvenil do TJMG se apresentaram no Intervalo Cultural, na entra do Edifício Sede do Tribunal para um público emocionado e que vibrou a cada canção executada. Na plateia, vários desembargadores e o consultor do Prêmio Innovare 2023, além de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras, pais e familiares das crianças.

Leia Também:  Justiça nega indenização a jovens por cancelamento de show em festival

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Published

on

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Cemig disponibiliza R$ 50 milhões em edital para seleção de projetos de eficiência energética

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA