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Reunião técnica trata da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro

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A reunião foi realizada no auditório do Tribunal Pleno do TJMG, de forma presencial e remota ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

A reunião técnica de acompanhamento e alinhamento da utilização do Programa Justiça 4.0 e da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (7/2), na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, abordou em detalhes todas as etapas desenvolvidas pela Corte Mineira e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para conclusão dos sistemas de integração com o Poder Judiciário Nacional.

O encontro também teve o objetivo de verificar o andamento da implantação plena da PDPJ e da plataforma digital Codex; identificar gargalos técnicos e a necessidade de suporte aos tribunais; cumprir o cronograma para a completa implantação da PDJP e do Codex, em data a ser definida; expandir o domicílio eletrônico; difundir e capacitar o uso dos sistemas Sniper e Prevjud; implantar o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), além de difundir a capacitação da PDPJ.

Segundo o secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça, juiz Gabriel Matos, que representou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o evento no TJMG foi muito importante, pois possibilitou, em uma só mesa, reunir integrantes da Corte Mineira e do TRF6, em busca da integração dos tribunais na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro.

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O secretário de Estratégia e Projetos do CNJ, juiz Gabriel Matos, representou o ministro Luís Roberto Barroso( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

“Queremos alinhar e integrar melhor os sistemas para que os tribunais possam conversar com maior facilidade. Foi muito proveitosa a nossa reunião, pois o presidente José Arthur Filho nos sinalizou positivamente no que se refere à adesão a todas as políticas instituídas pelo CNJ. Os juízes auxiliares do TJMG já estão tomando todas as providências e já sinalizaram os prazos”, afirmou o juiz Gabriel Matos.

Referência brasileira

A reunião foi conduzida pelo juiz auxiliar do CNJ Alexandre Libonati. Ele disse que a finalização da implantação do Programa Justiça 4.0 está prevista para até dezembro de 2026. “Nossa meta é integrar todos os tribunais do país, federais, estatuais, do trabalho e eleitorais, dentro de uma robusta base no CNJ, o que permitirá que um advogado do Rio Grande do Sul possa consultar um processo que tramita no Ceará, por exemplo, sem a necessidade de realizar as consultas nos respectivos sites de cada tribunal. Bastará uma única consulta no Portal do CNJ”, disse o magistrado.

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O juiz do CNJ Alexandre Libonati afirmou que o Brasil já é referência internacional na modernização do Poder Judiciário (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O juiz Alexandre Libonati também destacou a posição da justiça brasileira em relação a outros países. “Não temos uma referência mundial, pois já somos referência para outros países. Recentemente estive na Europa, a convite da União Europeia, para falar sobre o Poder Judiciário Nacional e sua informatização. Eles pretendem desenvolver um sistema de comunicação único entre países daquele continente, com a finalidade de facilitar o cumprimento de ações judiciais entre diferentes tribunais”, detalhou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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