Tribunal de Justiça
Seminário do TJMG defende resgate e preservação da história da 1ª instância
A série de palestras do seminário “Justiça e Memória: 150 anos de História do Tribunal de Justiça de Minas Gerais” foi aberta na manhã desta terça-feira (17/10) com a formação de duas mesas e a exposição de dois temas pelo superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud) e coordenador da Comissão dos 150 anos do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, e pelo professor Nuno Camarinhas, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. O seminário, aberto oficialmente nesta terça-feira (17/10), segue até quarta-feira (18/10) em Ouro Preto.
A primeira mesa foi presidida pelo servidor do TJMG, Iácones Batista Vargas, membro da Comissão dos 150 anos do TJMG e gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (GEFIS), e foi composta pelo desembargador Saulo Versiani Penna e pelo desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, que proferiu palestra sobre “A 1ª instância como elemento fundamental da construção da História da Justiça”.
O magistrado abordou o desafio de resgatar um acervo histórico mais robusto das comarcas. “Constantemente, sou demandado por colegas do interior procurando saber a história da comarca, e temos isso de forma muito rasa. Só temos os dados da criação, instalação e os juízes que passaram pela comarca, praticamente mais nada. Então, é um tema que merece uma reflexão”, afirmou.
O desembargador também contextualizou a a estrutura do Poder Judiciário Brasileiro e apresentou a ordem histórica dos ramos de cada instituição, reiterando o pioneirismo da Justiça comum estadual, instalada no período do Brasil colonial. A preocupação quanto à conscientização para o fortalecimento e valorização da memória institucional do Poder Judiciário teve início em 1973, por meio de uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que em 1988 os tribunais estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais criaram seus órgãos de memória, que completam 35 anos em 2023.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução 324/2020, diretrizes e normas de gestão de memória e de gestão documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
O desembargador reiterou, no entanto, que a história da 1ª instância está fragmentada e não possui um material consolidado capaz de reunir todo o acervo. Portanto, os locais de pesquisas devem ser o Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado da Justiça, prefeituras municipais, câmaras municipais, fóruns, cartórios extrajudiciais, arquivos municipais, casas de cultura, museus municipais, centros de memória, arquivos públicos estaduais, bibliotecas públicas e particulares e hemerotecas.
O palestrante citou ainda algumas fontes de pesquisas históricas que podem ser consultadas, como livros de cartórios, processos judiciais, jornais locais, diários oficiais, depoimentos orais, livros de história do município, livros de memória e autobiografias, anuários administrativos, políticos e comerciais, além de artigos técnicos, revistas e publicações especializadas. A partir da coleta de informações destes materiais, é possível extrair informações mais robustas e curiosidades sobre as comarcas.
“Temos que fomentar pesquisas e produções da história na 1ª instância de todos os ramos da Justiça nacional”, concluiu o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant.
Influência portuguesa sobre o Brasil
A segunda mesa foi presidida pelo desembargador Caetano Levi Lopes, membro da Comissão dos 150 anos do TJMG, e composta pela desembargadora Juliana Campos Horta e pelo palestrante Nuno Camarinhas, investigador em pós-doutoramento do Centro de Investigação (CEDIS) da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, que abordou o tema “O Poder Judiciário, suas Origens e Desdobramentos na Colônia Brasileira”.
O palestrante explicou como a estrutura da Justiça na Península Ibérica, mais precisamente em Portugal, influenciou a construção da justiça brasileira. “Eu gosto de destacar a origem. O que foi desenvolvido no Brasil tem uma origem mais remota, na Península Ibérica, em Portugal, no final da época medieval. No entanto, tem uma prevalência e uma duração que vai chegar ao século XIX. O Brasil teve ordenações filipinas em alguns pontos que vigoraram até o início do século XX, uma herança portuguesa muito forte e perene”, afirmou.
O professor Nuno Camarinhas afirmou que o Brasil tem muitos resquícios de Portugal, mas o panorama atual não deve ser analisado apenas sob a influência lusitana. “Não conseguimos analisar o Brasil atual sem percebermos a sua história. Mas a administração portuguesa não explica tudo. Temos que também perceber o que foi de fato a colonização e como ela não dependeu só da Coroa, mas também de outras pessoas que se instalaram neste território, exploraram e contribuíam para a independência. Precisamos questionar o que foi o Brasil pós-independência, o que ficou de Portugal e o que ficou de sua dimensão colonial”, disse.
Seminário
O seminário “Justiça e Memória: 150 anos de História do Tribunal de Justiça de Minas Gerais” integra as celebrações em torno do sesquicentenário da Corte mineira, criada por meio do Decreto Imperial 2.342, de Dom Pedro II, de 6 de agosto de 1873. Entre os palestrantes, figuram magistrados, magistradas, professores, professoras, juristas, historiadores e historiadoras de relevo nacional. Ao longo do evento, serão debatidos as origens e os caminhos da Justiça em Minas no período colonial, imperial e republicano, bem como a guarda e a preservação dessa história.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG