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Tribunal de Justiça

Servidores receberão notebooks para atividade profissional

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Tribunal vai destinar laptops a servidoras e servidores que atuam fora das dependências do Judiciário ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Uma mudança no ato normativo que regulamentava o fornecimento de notebooks a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai permitir que, além de desembargadores e juízes, diretores e secretários executivos, gestores e servidores de áreas administrativas cujas atividades demandem mobilidade possam utilizar os equipamentos. Os novos critérios visam a aumentar a produtividade e a eficiência dos serviços prestados, pois permitem que tais profissionais levem os laptops para seus locais de atuação e não tenham necessidade de retornar aos postos de trabalho para dar andamento às tarefas.

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O presidente José Arthur Filho frisou que a medida facilita a rotina e melhora as condições de trabalho ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Na avaliação do presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a ampliação do grupo atendido pela Portaria 6.451/2024 vai representar uma significativa melhora nas condições de trabalho de oficiais de justiça, psicólogos, comissários da infância e da juventude, assistentes sociais e profissionais da área administrativa. “A contemporaneidade é marcada por crescentes pressões no desempenho de nossas funções. Esse desgaste deve ser combatido de todas as formas, pois quedas na qualidade de vida impactam também a capacidade de resposta, o rendimento e a motivação para o trabalho”, enfatiza.

De acordo com o presidente, a atualização da norma leva em conta os avanços tecnológicos, que atualmente viabilizam uma série de procedimentos a distância. “A rotina das secretarias raramente requer deslocamentos, mas algumas funções, e não só das áreas-meio, exigem que o servidor execute parte ou a totalidade de suas atividades no ambiente externo. Estar com o equipamento no momento da diligência, da visita técnica ou do atendimento vai agilizar a conclusão dos atos, economizar tempo e reduzir gastos, tanto para os indivíduos como para a instituição. É um aprimoramento em que todos ganham”, conclui.

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Para o corregedor-geral de justiça, a medida atende a características do Estado, que é vasto e apresenta regiões diversas ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, a diversidade de cenários encontrados no Estado é um fator que reforça a necessidade desse auxílio. “No interior, há comarcas com vários municípios ou grande extensão territorial. Um notebook será proveitoso para que servidores e colaboradores realizem atividades fora das dependências dos fóruns e das unidades do TJMG. É o caso de oficiais de justiça, assistentes sociais, psicólogos, comissários, auxiliares de fiscalização dos serviços notariais e de registro e administradores do fórum. Outro contexto em que isso poderá ser útil são as viagens, com finalidades como representações, eventos, cooperações interinstitucionais, inspeções, cursos e palestras”, afirma.

O superintendente de Tecnologia da Informação, desembargador André Leite Praça, explica que o projeto sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) otimiza o uso de recursos públicos, já que disponibiliza a um público maior uma ferramenta de excelência que dinamiza o cotidiano. “A concessão dependerá do atendimento de requisitos e de justificativa fundamentada, e o usuário deverá se comprometer com as diretrizes e recomendações técnicas. A Dirfor vai supervisionar a utilização desses equipamentos, da mesma forma como ocorre com os computadores desktop. Assim, assegura-se o bom funcionamento das máquinas, a segurança dos dados e a máxima eficiência”, ressalta.

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A Dirfor, por meio da Gerência de Operações (Geope), finalizou, em dezembro de 2023, a substituição dos computadores de desembargadoras e desembargadores. A próxima etapa do projeto, no âmbito da 2ª Instância, prevê a substituição de 1,5 mil computadores usados pelas equipes das desembargadoras e dos desembargadores, com início estimado para o fim de janeiro de 2024. A Geope está elaborando o cronograma detalhado, que será divulgado em breve.

Para elaboração do cronograma e do planejamento das substituições, que será feita pelo fornecedor, técnicos da Geope iniciaram a conferência, nos gabinetes e nas secretarias, de todos os números de patrimônio dos equipamentos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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