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Tribunal de Justiça

Sistema auxilia otimização de escala de plantões

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Cumprimento de plantões de habeas corpus e medidas urgentes ganham em eficiência com novo sistema ( Crédito : Imagem ilustrativa )

A Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu) vem buscando aprimorar diversos procedimentos por meio da tecnologia. Entre as novidades desenvolvidas em parceria com a Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), está uma reformulação do sistema utilizado pelas comarcas para comunicação de magistrados e servidores que atuarão nas escalas dos plantões para análise de medidas urgentes. A nova solução possibilita mais rapidez no processamento dos dados.

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O presidente salientou que sua gestão procurou utilizar a tecnologia como aliada para o aprimoramento da justiça ( Crédito : Juarez Rodrigues / TJMG )

De acordo com o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o movimento de modernização das múltiplas atribuições das áreas-fim e meio do TJMG, no qual se encaixa essa iniciativa, foi uma das prioridades da gestão. “Nosso Tribunal é um dos maiores do País, o que se traduz em desafios consideráveis. Penso que estamos alcançando êxito nessa empreitada. A relevante atuação conjunta da Dearhu e da Dirfor nos permite dar um enorme salto de qualidade na gestão administrativa, com a concessão tempestiva dos direitos, sem perder de vista a eficiência e a economicidade. Os procedimentos se tornam mais seguros, e a mesma excelência que buscamos oferecer ao jurisdicionado é ofertada ao público interno”, afirma.

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O corregedor-geral de justiça, Correia Junior, destacou o impacto do sistema no cotidiano das equipes e o resultado benéfico para o cidadão ( Crédito : Mirna de Moura / TJMG )

O corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, também enfatiza o quanto a melhoria vai impactar positivamente a rotina de unidades jurisdicionais em todo o Estado. “Essa medida dá efetividade à necessária isonomia entre servidores de 1ª e 2ª Instância, além de qualificar o controle dos plantões, conferindo transparência e garantindo aos trabalhos um grau maior de confiabilidade, agilizando e automatizando tarefas das áreas administrativas, o que sempre se traduz em uma resposta mais célere às solicitações. Também é importante que o processamento dos pagamentos ocorra rapidamente, pois isso tranquiliza os magistrados e servidores, que assim trabalham com a certeza de terem seus direitos respeitados”, ressalta.

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Eficiência

O sistema de escala de plantão permite um controle maior das equipes e uma gestão melhor das informações, sobretudo no aspecto das consequências funcionais decorrentes do exercício da atividade de plantão, como a remuneração. “A ferramenta vai reduzir pedidos lançados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou com atraso ou de forma equivocada, o que fazia que os envolvidos por vezes sequer recebessem os valores. O sistema vai gerir desde a indicação do profissional até a concessão da vantagem respectiva”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral.

Segundo o magistrado, a aplicação permitirá padronizar o atendimento, porém casos excepcionais continuarão sendo reconhecidos, mediante análise e autorização. “Circunstâncias que exigem condições especiais são, por exemplo, uma solicitação de busca e apreensão que deve ocorrer em dia não útil e em curtíssimo prazo, requerendo a participação de vários oficiais de justiça. A administração admite a possibilidade de situações particulares, nas quais os parâmetros estabelecidos nas normas poderão ser flexibilizados”, diz.

Planejamento

Para a diretora executiva de Administração de Recursos Humanos, Neuza Rezende, o ganho com a ferramenta é múltiplo. “O atual sistema só contempla os magistrados e servidores da Justiça de 1º Grau, mas o novo vai abranger ambos os graus. Além disso, ele será implantado no Portal RH e atenderá as escalas dos plantões de medidas urgentes (HCMU) e os plantões do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)”, afirma.

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Outra vantagem é que essa aplicação está sendo elaborada em consonância com os normativos do TJMG que tratam da matéria, desde a etapa de elaboração das escalas, com a indicação das unidades que estarão de plantão, até a validação dos quantitativos de servidores que podem ser convocados para os plantões.

Segundo a diretora Neuza Rezende, a previsão é que o novo sistema já possa ser utilizado para a elaboração das escalas dos plantões de 2024, que devem ser feitas ainda em 2023 e disponibilizadas no Portal RH também até o fim do ano, para que as comarcas façam os registros dos magistrados e servidores escalados para os plantões de 2024 no modelo modernizado.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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