Tribunal de Justiça
Superintendência do Núcleo de Voluntariado do TJ visita o TJ Criança Abriga
A superintendente do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (NV-TJMG), desembargadora Maria Luíza de Marilac, visitou, nesta quarta-feira (28/6), as crianças do TJ Criança Abriga. O abrigo é uma organização sem fins lucrativos que nasceu da iniciativa de um grupo de servidores do TJ para oferecer proteção integral a crianças de 3 a 6 anos, em situação de risco social e vítimas de violação de direitos.
A intenção do Criança TJ Abriga é proporcionar, com o trabalho de assistentes sociais, psicólogos e educadores, o desenvolvimento integral e inserção social de crianças encaminhadas à instituição pelo Juizado da Infância e da Juventude de BH.
A desembargadora Maria Luíza de Marilac esteve no abrigo acompanhada de esposas de desembargadores e participou das comemorações do aniversário de uma delas. As crianças apreciaram a festividade, na qual foram oferecidos bolos, salgadinhos e refrigerantes. Todas, inclusive, receberam presentes oferecidos pelas visitantes.
“Tivemos a oportunidade de celebrar o aniversário com uma festa junto com as crianças do TJ Criança Abriga, um projeto fundado há mais de 20 anos que tenho orgulho de acompanhar”, disse a magistrada. Para ela, é importante toda e qualquer iniciativa para tornar mais alegre o cotidiano das crianças em situação de risco, como foi o caso da comemoração. A desembargadora ressaltou ainda que o bem-estar e a convivência saudável contribuem para a socialização das crianças que estão na entidade.
O Núcleo de Voluntariado do TJMG foi criado em agosto de 2016, por meio da Portaria Conjunta 543/2016 da Presidência. Seu objetivo é incorporar a cultura do voluntariado à realidade do Tribunal, beneficiando a sociedade por meio de ações coordenadas de caráter humanitário, que mobilizem os recursos e parceiros necessários. O núcleo contribui para a consolidação da Rede de Voluntariado do Estado de Minas Gerais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG