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TJMG apoia a campanha “Janeiro Branco”

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manifesta apoio ao Janeiro Branco, mês de conscientização da saúde mental e emocional. Dedicada à promoção da saúde mental da população, a campanha, que tem caráter mundial, foi regulamentada pela Lei Federal nº 14.556 de 25 de abril de 2023 e só se tornou um marco oficial no calendário brasileiro agora em 2024.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aderiu à campanha, que acaba de entrar para o calendário nacional (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Durante todo o mês de janeiro serão veiculadas campanhas informativas e educativas com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados em relação à saúde mental e emocional e para a promoção de hábitos e ambientes saudáveis. A iniciativa visa também a prevenção de distúrbios psiquiátricos, dependência química e suicídio.

Entre os sintomas que indicam riscos à saúde mental estão estresse, tristeza excessiva, variação extrema de humor, inquietação e pensamentos acelerados, tensão muscular, alteração do sono e desregulação do apetite.

Para o superintendente de saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, a campanha é de grande relevância, pois foi criada para alertar sobre os cuidados com a saúde mental. “É de extrema importância pensarmos na situação de bem-estar emocional e mental das pessoas. O Tribunal aderiu à campanha do Janeiro Branco com a ótica de trabalhar os transtornos emocionais, principalmente depressão e ansiedade, que estão crescendo muito no mundo ultimamente. Esses transtornos também provocam o absenteísmo, ou seja, as faltas ao trabalho. E esses transtornos são muito silenciosos, eles são capazes de afetar a pessoa sem ela saber que está sendo afetada. Por isso a importância da campanha”.

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Fatores e cuidados essenciais

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde mental como um estado de bem-estar emocional que permite às pessoas lidar com momentos estressantes, desenvolver habilidades próprias, ser produtivo e contribuir para a melhoria de sua comunidade.

De acordo com a OMS, a saúde mental sustenta as capacidades individuais e coletivas das pessoas para tomar decisões, estabelecer relações e moldar o mundo, sendo um direito humano fundamental e um elemento essencial para o desenvolvimento pessoal, comunitário e socioeconômico.

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Entre os cuidados recomendados estão o relaxamento e realizar ações prazerosas para o corpo e mente (Crédito: Imagem Ilustrativa)

Segundo a entidade, fatores psicológicos e biológicos, como herança genética e consumo excessivo de substâncias, podem aumentar os riscos de desgaste mental. As condições que alteram a saúde psíquica incluem transtornos e deficiências psicossociais, bem como outros estados mentais associados a um alto grau de sofrimento, incapacidade funcional ou risco de comportamento autolesivo.

O Brasil, de acordo com a OMS, é o país com o maior número de pessoas ansiosas, com 9,3% da população diagnosticada, o que corresponde a 18,6 milhões de brasileiros. A entidade alerta que uma em cada quatro pessoas no país sofrerá algum transtorno mental ao longo da vida, como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), entre outros.

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Ao apresentar algum sintoma, a recomendação é que a pessoa procure um profissional capacitado (psicólogo ou psiquiatra). O agravamento de alguns casos leva ao afastamento das tarefas profissionais, entre outros problemas.

Quem quiser saber mais do Janeiro Branco acesse o site oficial da campanha: http://www.janeirobranco.com.br.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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