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Tribunal de Justiça

TJMG apresenta Projeto Renascer para consórcio de municípios do Alto Paranaíba

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresentou nesta quarta-feira (8/3) proposta de parceria para implementação do Projeto Renascer, que oferece assistência ao público egresso e pré-egresso do sistema prisional, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba (Cisalp). A proposta foi apresentada pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMG, desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, e pela gerente do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (Nutec) do TJMG, Juliana Almeida Picinin. Três outros consórcios já conheceram o projeto, sendo que, em dois deles, estão sendo desenvolvidos planos de trabalho.

A proposta do TJMG é de apoio institucional aos consórcios municipais para que eles executem políticas públicas em prol das pessoas que estão prestes a sair e daquelas que já deixaram estabelecimentos prisionais. A iniciativa está integrada ao Programa Novos Rumos, que desenvolve ações em favor da humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade, da reinserção e justiça social.

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O TJMG propõe auxílio aos consórcios na viabilização dos recursos financeiros por meio do Funpen (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Segundo o desembargador, a parceria firmada com os consórcios pode resultar em benefícios sociais para os municípios. “Estamos buscando parcerias com estes consórcios de modo a permitir que os municípios recebam verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), para que sejam aplicadas em políticas sociais de acolhimento ao público egresso e resulte em uma verdadeira reinserção à sociedade”, disse.

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A gerente do Nutec, Juliana Almeida Picinin, está otimista com o avanço da iniciativa. “Os consórcios para os quais  apresentamos a proposta nos receberam muito bem. A perspectiva é a de que venham formalizar o projeto conosco. Nosso objetivo é ter um grupo de consórcios que tenha representatividade dos perfis que precisamos para fazer o projeto-piloto, testar todas as ferramentas e entrar na fase de execução”, afirmou. 

O prefeito de Carmo do Paranaíba e presidente do Cisalp, César Caetano de Almeida Filho, elogiou o projeto apresentado pelo Tribunal. “A proposta traz uma perspectiva de cidadania e de integração do público egresso e pré-egresso à sociedade com prestação de serviço de saúde e psicológico, sem desconsiderar a questão social”, disse. 

O TJMG também se propõe a assessorar a implementação de Escritórios Sociais, que são equipamentos de gestão compartilhada entre os poderes Judiciário e Executivo com o objetivo de acolher e encaminhar pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares para as políticas públicas já existentes. Outra sugestão do TJMG é priorizar a destinação de penas pecuniárias para o fomento e fortalecimento dos projetos e serviços afetos às políticas de atenção à pessoa egressa.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba engloba 22 municípios e cinco unidades prisionais, com população carcerária estimada em 1.511 detentos. 

Também participaram da reunião a assessora jurídica do Cisalp, Marcela Morais; a secretária executiva do Cisalp, Lucélia Lima; a diretora de enfermagem do Cisalp, Ludmila Magalhães; o diretor de transporte do Cisalp, Joaquim Thiago Tavares Ribeiro; e a assistente de direção superior do TJMG, Mariana Mendes. 

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Parcerias firmadas

O projeto Renascer foi apresentado em novembro do ano passado à Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (Icismep) e ao Consórcio de Desenvolvimento da Área dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira (Codamma). Ambos aderiram à proposta e já iniciaram um plano de trabalho com o apoio do TJMG.

A Icismep engloba 65 municípios, 38 comarcas e 27 estabelecimentos prisionais, o que representa 10% das unidades de Minas Gerais e 17% dos presos do Estado. Já o Codamma reúne dez municípios, sendo um (Barbacena) com estabelecimento prisional e manicômio judiciário de âmbito estadual, o único de Minas Gerais.

A iniciativa também foi apresentada ao Consórcio Público Para Gestão Integrada (CPGI) em janeiro deste ano. O CPGI engloba oito municípios do Sul de Minas (Albertina, Andradas, Bandeira do Sul, Caldas, Divisa Nova, Ibitiúra de Minas, Ipuiúna e Santa Rita de Caldas), três comarcas e uma unidade prisional, localizada em Andradas, com vaga para 229 detentos. O projeto ainda está em processo de análise.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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