Tribunal de Justiça
TJMG cria Centrais de Processamento Eletrônico
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está criando as Centrais de Processos Eletrônicos (CPE), cuja atuação irá impulsionar a tramitação dos processos eletrônicos, dando suporte aos juízes de Direito no cumprimento de atos judiciais, trazendo mais celeridade na prestação jurisdicional. A iniciativa integra o Programa Justiça Eficiente (Projef 5.0), instituído pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e demais dirigentes no início da gestão 2022/2024.
As CPEs estarão subordinadas à Secretaria de Processos Eletrônicos de Primeira Instância – SPE-1, órgão também criado pela resolução aprovada pelo Órgão Especial do TJMG, por meio da Resolução nº 1.055/2023. A SPE-1 integra a estrutura da Corregedoria-Geral de Justiça e tem como função gerir administrativamente as CPEs, elaborar os planos de ação das centrais, levando em conta as metas e diretrizes anuais do Plano Estratégico de Gestão Institucional, garantir a uniformização, propor melhorias nos processos de trabalho e acompanhar o cumprimento das metas, entre outras.
O presidente José Arthur Filho afirmou que as CPEs terão competência para realizar todas as atividades que uma secretaria de juízo executa, porém, sem estarem vinculadas a uma determinada unidade judiciária. “As CPEs vão operar de acordo com a natureza, classe ou tema processual de sua especialização e serão núcleos de excelência de movimentação processual e poderão assumir remotamente as tarefas de outras comarcas”, ressaltou.
As especializações processuais que passarão a tramitar via CPEs deverão ser apontadas por um cronograma, que ainda será divulgado. O presidente do TJMG e o corregedor-geral de Justiça, contudo, no interesse da administração pública, poderão determinar o processamento nas CPEs de feitos eletrônicos oriundos de varas com elevado acervo ou alta taxa de congestionamento processual.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, destaca a eficiência que a especialização das atividades vai trazer. “Na realidade atual de demandas atomizadas, o Poder Judiciário deve utilizar dos meios de que dispõe da forma mais eficiente possível. E nesse cenário que as centrais de processo eletrônico buscam, mediante a concentração da prática de atos semelhantes e a especialização dos seus atores, a celeridade no cumprimento das decisões judiciais e na movimentação dos processos”, explica o corregedor.
Ferramenta
As CPEs inauguram um novo formato de trabalho da Justiça, como afirma o superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante. “Nossa ideia é que as CPEs sejam uma ferramenta de trabalho de apoio para as unidades judiciárias. É uma forma inteligente e racional de trabalharmos as limitações de recursos humanos que temos no Estado, pelas quase mil unidades judiciárias de 1 Instância. Ao concentrarmos o processamento de atos ou fases de processos nas CPEs conseguimos aliviar as unidades de 1 grau”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria.
O quadro de pessoal das CPEs será formado por servidores (que poderão atuar em regime de teletrabalho), funcionários terceirizados e estagiários. As varas que aderirem às CPEs terão que manter servidores na secretaria até que o acervo esteja todo em processamento nas CPEs. Nesse cenário, com todo o acervo tramitando via CPEs, a resolução aprovada prevê a possibilidade de criação de Central de Atendimento ao Público Externo vinculada às comarcas para prestar o atendimento atualmente realizado na secretaria.
O modelo, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, também está em implantação nas Justiças de São Paulo e Ceará e, na visão do juiz auxiliar da presidência Thiago Colnago, “muda um paradigma do Judiciário, que sempre teve um juízo e um serviço judiciário funcionando juntos”. O juiz destaca ainda a melhoria da gestão dos serviços judiciários e o aumento do tempo para os magistrados julgarem. “Com a CPEs viabilizamos a concentração, a utilidade dos procedimentos, para se obter melhores resultados, mais eficientes, com menos gastos, a partir de uma lógica completamente administrativa, que era reservada ao juiz. O Tribunal capacita servidores para a função administrativa e reserva aos juízes a função de julgar”, destaca o magistrado.
Especializações
A definição sobre as especializações das CPEs a serem criadas e as Unidades Judiciárias que vão passar a utilizar os serviços das centrais será tomada pelo Presidente do TJMG e pelo Corregedor-Geral de Justiça. Para tanto, os dirigentes vão contar com o assessoramento técnico do Comitê de Monitoramento e Suporte à Prestação Jurisdicional e com o apoio do Grupo Operacional de Monitoramento e Suporte à Prestação Jurisdicional, organizados na mesma resolução que cria as CPEs e a SPE-1.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG