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TJMG Cultural abre exposição do artista mineiro Paulo Rosae

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Exposição “À flor da pele” pode ser vista na Galeria de Arte do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho na solenidade de abertura da exposição “À flor da pele”, do artista plástico Paulo Rosae, nesta terça-feira (24/10), na Galeria de Arte do TJMG, no Edifício-Sede da Corte mineira. A mostra, que traz obras inéditas que misturam pinturas e colagens, segue até o dia 7 de dezembro, das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis.

Ao ler o discurso do presidente José Arthur Filho, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, falou sobre a beleza e o equilíbrio das obras do artista mineiro: “Os quadros de Paulo Rosae misturam colagens e pinturas, equilibram suavidade e intensidade, lançando mãos de fragmentos que formam um todo harmônico. Por isso, conhecer suas produções é também abrir-se a possibilidades infindáveis de sentidos e experimentar a fruição propiciada pela inegável beleza que emerge de suas telas.”

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Desembargador Alberto Vilas Boas falou sobre as belezas das obras ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

“À flor da pele”

A exposição apresenta 32 telas inéditas, sendo 14 criadas exclusivamente para a mostra. Segundo o artista, a inspiração para o título “À flor da pele” veio da dualidade da expressão, que remonta tanto a uma sensação boa, que provoca arrepios, quanto aos nervos expostos e irritabilidade dominante.

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O interesse de Paulo Rosae pelas artes surgiu na infância. O pai era alfaiate e a mãe, lavadeira e costureira. Aos sete anos de idade, ele começou a trabalhar com o pai, ajudando na limpeza e a separar os retalhos por formas, cores, tonalidades e tamanhos. Ao ajudar a mãe, também separava as peças de roupa por cores e estilos, e isso favoreceu seu lado artístico. Desde 2020, o mineiro vem desenvolvendo pesquisas voltadas ao abstracionismo por meio da pintura acrílica.

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A técnica do artista Paulo Rosae foi influenciada pelos pais dele ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Trajetória

Mineiro de Governador Valadares, Paulo Rosae formou-se em Arte Educação pela escola Guignard, em 2011. Em 2019 realizou a primeira exposição individual e, desde então, participa de exposições em diferentes cidades brasileiras e do exterior, tendo exposto quadros em mostras de países como França, Espanha e Estados Unidos.

Atualmente, as telas do artista plástico estão presentes em coleções particulares nos Estados Unidos, no Japão, em Belo Horizonte e em São Paulo, bem como em acervos no Museu de Arte Moderna de Resende, no Rio de Janeiro; de Bunkyo, em São Paulo; de Castelo Fortaleza, na Espanha; e de Palazzo Albrizzi Capello, na Itália.

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Confira o catálogo com as obras da exposição “À flor da pele”. Neste link, veja outras imagens do evento.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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