Tribunal de Justiça
TJMG Cultural divulga artistas vencedores de edital para exposição no Edifício-Sede
O Conselho Curador da Galeria de Arte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou por meio de publicação no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), nesta sexta-feira (23/6), o resultado final do Chamamento Público para Exposição de Arte Temporária na Galeria de Arte TJMG – Edital no 1/2023/Dircom, que previa a seleção de dois artistas para exporem suas obras no Hall do Edifício-Sede do TJMG, no segundo semestre de 2023. As duas exposições ainda não têm datas definidas.
Os artistas selecionados pelo Conselho Curador da Galeria de Arte foram Andreia Aparecida Silva Donadon Leal e Paulo Carvalho Ferreira. Eles concorreram com outros 38 artistas selecionados e avaliados pela curadoria do TJMG Cultural. Ao todo, o edital atraiu a atenção de 49 artistas, de Belo Horizonte, do interior mineiro e de outros estados.
Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o Chamamento Público foi um grande sucesso, pois superou as expectativas, não apenas pela quantidade de inscritos, mas principalmente pela qualidade dos trabalhos apresentados. “A curadoria, responsável pela análise dos trabalhos, teve enorme dificuldade para selecionar os dois vencedores, tamanha a qualidade apresentada pelos inscritos. Todos estão de parabéns!”, disse.
Para o presidente José Arthur Filho, o edital é uma oportunidade para que artistas ainda não tão conhecidos possam expor seus trabalhos de forma individual e em área por onde circulam pelo menos duas mil pessoas todos os dias. “Este foi o primeiro de muitos editais. Nossa iniciativa tem como principal objetivo dar chances a artistas ainda desconhecidos”, completou o presidente.
Para o presidente da Fundação Clóvis Salgado, Sergio Rodrigo Reis, convidado para integrar o Conselho Curador, a iniciativa resgata uma tradição em Minas Gerais dos salões de arte, que, segundo ele, sempre fomentou novas gerações de artistas. “O TJMG Cultural é uma oportunidade para que novas revelações mostrem suas artes para o público que frequenta o Tribunal”, observou.
Conselho Curador
Integraram o Conselho Curador, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho; os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Luís Carlos Balbino Gambogi; a juízas Eveline Mendonça Félix Gonçalves e Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costas; a servidora aposentada Maria Cecília Nelo; e, na condição de convidado, o presidente da Fundação Clóvis Salgado, Sérgio Rodrigues Reis.
Da reunião na Presidência de divulgação do resultado final, participaram a gerente de Relações Públicas e Publicidade do TJMG, Mariana Brito. e a servidora que atua no TJ Cultural, Cláudia Garcia Elias.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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