Tribunal de Justiça
TJMG é destaque em pesquisa sobre especialização em Direito Empresarial
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais está entre os três tribunais do país que possuem Câmaras Especializadas em Direito Empresarial, segundo levantamento do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Conhecimento. O TJMG também é um dos quatro tribunais do país que contam com Câmaras Especializadas em Falência e Recuperação Empresarial. A amostra do estudo contém dados de 22 Tribunais de Justiça que responderam ao formulário entre os meses de setembro e novembro de 2022.
Confira a pesquisa completa. Confira a pesquisa completa.
A conjuntura econômica atual, marcada pela retração do crédito e consequentes dificuldades para as empresas, exige um papel cada vez mais importante da Justiça na área de recuperação judicial e falências. A criação de câmaras especializadas, no âmbito do TJMG e em outros tribunais brasileiros, atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa ao desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário.
No TJMG, a 16ª e a 21ª Câmaras Cíveis têm a atribuição de processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a direito empresarial, registros públicos e direito previdenciário nos quais o INSS seja parte. A nova organização com unidades especializadas no Tribunal mineiro foi aprovada pelo Órgão Especial em sessão ordinária realizada em 10 de novembro de 2021, e as primeiras sessões das unidades foram realizadas em março de 2022. Nos dois primeiros meses deste ano, cada Câmara julgou, em média,1.328 processos – 664 por mês.
À época das instalações, o então superintendente administrativo adjunto e atual presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que especialização aumenta a segurança jurídica e a agilidade na tramitação dos processos, além de contribuir para o crescimento da produtividade dos magistrados e servidores, graças ao conhecimento adquirido com o exame detalhado de questões minuciosas. “O magistrado se familiariza rapidamente com a jurisprudência e as teorias mais atualizadas. É um ganho significativo em eficiência”, afirmou.
Segundo o presidente da 21ª Câmara Cível, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, a instalação de duas câmaras empresariais no TJMG concretiza um antigo anseio da comunidade jurídica e da magistratura mineira na direção do aperfeiçoamento e maior eficiência da prestação jurisdicional.
“Trata-se de matéria – assim como o grupo temático englobado pelos Registros Públicos – complexa e, sobretudo, notoriamente especializada. A economia do país e de Minas Gerais depende de previsibilidade no tocante à jurisprudência produzida e construída nos julgamentos de ações de Direito Empresarial, nomeadamente nas questões da Recuperação Judicial, importante iniciativa em prol da segurança jurídica”, disse.
O desembargador também fez um balanço positivo deste primeiro ano de atuação da 21ª Câmara Cível. “Temos uma média de distribuição mensal dentre as maiores do tribunal e, com o inestimável auxílio de todos os colegas desembargadores e dos servidores dos gabinetes e de nosso cartório, o desempenho é 10 pontos percentuais superior às metas 5 e 6 do Plano Estratégico do TJMG. Julgamos temas especializados complexos com a devida celeridade e qualidade”, afirmou.
Para o presidente da 16ª Câmara Cível, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, a especialização visa o aprimoramento da prestação jurisdicional e impacta diretamente na economia do Estado. “A criação de câmaras especializadas, no âmbito do Direito Empresarial, neste sesquicentenário do Tribunal de Justiça, tem como objetivo aprimorar as decisões e reduzir o tempo de tramitação dos processos, além de trazer uma maior segurança jurídica em um tema de grande relevância que reflete na própria economia do Estado”, comentou.
“A especialização das decisões com entendimentos equânimes poderão promover a uniformização da matéria de Direito Empresarial, o que por certo repercute na própria sociedade e confiança dos empresários que investem ou pretendem investir em Minas Gerais”, acrescentou o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant.
Integrantes
Integram a 16ª Câmara Cível os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant (presidente), José Marcos Rodrigues Vieira, Gilson Soares Lemes, Ramom Tácio de Oliveira e Tiago Gomes de Carvalho Pinto. Já a 21ª Câmara Cível é composta pelos desembargadores Marcelo Guimarães Rodrigues (presidente), Alexandre Victor de Carvalho, Adriano de Mesquita Carneiro, José Eustáquio Lucas Pereira e Moacyr Lobato de Campos Filho.
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Fonte: TJMG
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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG