Tribunal de Justiça
TJMG inicia terceira etapa do Mutirão de Conciliação em Brumadinho
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu, nesta segunda-feira (6/11), a terceira fase do Mutirão de Conciliação em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A iniciativa integra as ações da XXVIII edição da Semana Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao todo, serão analisadas, até sexta-feira (10/11), 109 ações referentes a processos individuais em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, que pleiteiam indenizações por abalo à saúde mental de moradores de Brumadinho afetados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019. As audiências são realizadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum José Altivo do Amaral, em Brumadinho.
A primeira fase do mutirão de conciliação na Comarca de Brumadinho ocorreu entre os dias 11/9 e 15/9, com a realização de 47 audiências e homologação de 36 acordos, o que representou um êxito de aproximadamente 77%. A segunda etapa foi promovida nos dias 25/10 e 26/10, com 100% de êxito. Foram realizadas 33 audiências e homologados 33 acordos. Todas as ações estão relacionadas a indenizações por abalo à saúde mental de moradores de Brumadinho afetados pelo rompimento da barragem.
Sobre a terceira etapa do mutirão, a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, afirmou que a iniciativa deve ser novamente bem-sucedida. “Eu agradeço os advogados de ambas as partes por estarem aqui e desejo que consigamos resolver. Nada será perfeito ou milagroso, mas pelo menos a Justiça vai atuar para encurtar os caminhos e construir uma solução mais amena. A Justiça é um sentimento que o ser humano carrega de que será ouvido, de que vai receber a devida atenção. E de que o Poder Judiciário está atento a sua solicitação, a sua demanda, ao seu conflito. O que se busca é a pacificação social”, afirmou.
As audiências são conduzidas pelos juízes Daniel César Boaventura e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, que atuam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária do TJMG. A unidade foi criada em março de 2022 para atuar exclusivamente nos processos associados ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão.
As ações ligadas à mediação, conciliação e aos métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito do TJMG são coordenadas pela 3ª Vice-Presidência do TJMG. Já o Núcleo de Justiça 4.0 é coordenado pela juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Pereira Amaral Novais. Tramitam atualmente no Núcleo 4.0 cerca de 12 mil processos que foram encaminhados das duas Varas de Brumadinho.
“A expectativa é muito boa, pois as duas primeiras rodadas foram um sucesso. Adquirimos uma expertise maior e estamos bem organizados para tudo fluir bem e ser muito produtivo. O volume de processos é o dobro das outras edições, mas já havíamos avaliado o tempo para as audiências e conseguimos com isso otimizar o tempo”, disse o juiz Daniel Boaventura.
18ª Semana Nacional da Conciliação
A iniciativa faz parte da política do tribunal mineiro de impulsionar a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos, além de estar inserida na XXVIII edição da Semana Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é realizada entre os dias 6/11 e 10/11 em todo o país. A campanha, promovida anualmente desde 2006, busca oferecer soluções consensuais nos processos, alcançando o maior número possível de resultados favoráveis. O objetivo da iniciativa é viabilizar a solução mais rápida e pacífica de litígios.
A coordenadora do Cejusc de Brumadinho, juíza Renata Nascimento Borges, está muito satisfeita com o andamento de todas as etapas do mutirão. “As duas primeiras rodadas foram um sucesso e, como a desembargadora Ana Paula Caixeta destacou, é uma forma de entregar, de fato, a justiça aos jurisdicionados, aos atingidos pela Vale. Queria agradecer, em nome de Brumadinho, por todo o apoio da desembargadora, da juíza Marcela Novais e dos juízes do Núcleo que conduzem as audiências, entabulam os acordos e se certificam de que tudo está correndo da forma mais célere e eficaz aos jurisdicionados”, disse a juíza.
O advogado da mineradora Vale, Éder Filho, também agradeceu pela iniciativa pelo TJMG. “O que almejamos é uma solução, uma resolução muitas vezes mais célere do que eventualmente o trâmite do processo judicial, mas também justa e integral”, afirmou o advogado.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG