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Tribunal de Justiça

TJMG, Interpol, PF e MPMG se unem para trabalhar com “Notícias Vermelhas”

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quinta-feira (13/7), representantes do Ministério Público de Minas Gerais e da Polícia Federal para tratar sobre processos de extradição, de tradução e expediente da difusão vermelha, também conhecida como notícia vermelha ou red notice. Na reunião, foram debatidas formas de as instituições cooperarem para agir colaborativamente na execução dos trabalhos.

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Participantes da reunião disseram que a cooperação entre as instituições é essencial para o bom andamento dos trabalhos (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Também participaram do encontro o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Luís Dresch; o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; o desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago Cabral; o procurador de justiça da Secretaria de Assuntos Internacionais, Eduardo Soares Machado; a chefe do Núcleo de Cooperação Internacional da Polícia Federal, delegada Fátima Zulmira Bassalo.

A difusão vermelha ou notícia vermelha (conhecida como red notice) representa a possibilidade de prisão da pessoa que se encontra em país estrangeiro e contra a qual existe mandado de prisão expedido por autoridade brasileira. Também é válida para a prisão daquele ou daquela que, estando em território nacional, possuir a custódia decretada em outro país. A questão é regulamentada pela Instrução Normativa nº 01, de 10 de fevereiro de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça.

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A red notice, cujo caráter é de um mandado de captura internacional, uma vez emitida pela Organização de Polícia Internacional (Interpol), possibilita a divulgação, entre os Estados-Membros, da existência de mandados de prisão pendentes de cumprimento, culminando com a detenção e extradição do indivíduo. No Brasil, a Difusão Vermelha deve ser solicitada pelo promotor de justiça ao Poder Judiciário, que a encaminhará à respectiva Superintendência da Polícia Federal que, por sua vez, repassará o pedido à Interpol.

“A iniciativa das red notices é de suma importância e, a partir desse encontro, vamos estreitar ainda mais os laços para que possamos desenvolver essas relações com os outros órgãos e fortalecer assim a eficiência da jurisdição, inclusive no caso de agentes fora do país”, disse o presidente do TJMG.

Segundo a delegada da Polícia Federal, Fátima Zulmira Bassalo, o foco da reunião foi aumentar a parceria com a magistratura mineira e divulgar o trabalho que é desenvolvido pela PF, principalmente na busca de foragidos que se encontram no exterior. “Por estarem fora do território nacional, os mandados de prisão para essas pessoas ficam inviabilizados. Nosso objetivo é colocar o trabalho da PF à disposição, capturar esses foragidos e trazê-los para Minas Gerais, para que cumpram as suas penas aqui”, afirmou.

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Da mesma forma, o procurador de justiça da Secretaria de Assuntos Internacionais, Eduardo Soares Machado, considerou o encontro muito positivo, principalmente em relação à cooperação entre as instituições. “Vamos estreitar o relacionamento entre Interpol, Polícia Federal, Ministério Público e TJMG para cumprir os mandados de prisão lá fora, por meio das notícias vermelhas. Muitos países reconhecem as red notices da Interpol como base suficiente para proceder prisões, apreensões e encaminhar os condenados para cá. E a ideia é que possamos capacitar juízes, promotores e todos os envolvidos nesse processo”, disse.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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