Tribunal de Justiça
TJMG participa da abertura da 18ª Conferência da Advocacia Mineira
A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na abertura da 18ª Conferência da Advocacia Mineira, realizada nesta quarta-feira (14/6), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O evento, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG) e pela Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG), segue até o dia 16/6.
A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta ressaltou a satisfação em participar do evento e do compromisso em tornar a Justiça cada vez mais acessível ao cidadão. “Muito honrada de participar da 18ª Conferência da Advocacia Mineira e, nessa oportunidade, poder representar a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O evento realizado pela Seção Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil reúne profissionais do direito em debates enriquecedores, promovendo o fortalecimento e a atualização do conhecimento jurídico em prol de uma justiça cada vez mais eficiente e acessível para todos”, disse.
A desembargadora será uma das 100 palestrantes da conferência. Ela irá ministrar nesta quinta-feira (15/6) o tema “A necessária uniformização dos procedimentos de regularização urbana (Reurb)”.
A programação inclui mais de 25 painéis e quatro salas simultâneas, reunindo especialistas e profissionais renomados do Direito que irão debater assuntos fundamentais para a advocacia mineira. Nas palestras serão abordados temas como inovações tecnológicas; reforma legislativas; infraestrutura; prerrogativas e ética profissional; a mulher advogada; OAB Jovem; Direitos Tributário; Empresarial; Penal; Previdenciário; Sociais e Trabalhistas; Internacional; Médico; do Consumidor; Digital; de Família e Sucessões; Ambiental e Agronegócio; Administrativo e Licitações; na Escola; Cível; Processual; e Eleitoral.
Já as oficinas tratarão de temas como sucesso na advocacia; PJe e provas digitais; ChatGPT e demais ferramentas de inteligência artificial para a advocacia; cibercrimes; metaverso; planejamento tributário; produtos jurídicos no escritório e Visual Law/Legal Desgin; compliance para escritórios de advocacia; marketing jurídico; gestão de tempo; gestão financeira; gestão de escritórios; oportunidades além da advocacia convencional e OAB Jovem.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG