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TJMG participa da inauguração da Carreta da Família – Unidade Móvel de Saúde Oncológica SUS

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Carreta da Família – Unidade Móvel de Saúde Oncológica SUS foi inaugurada no sábado (9/3) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Armando Freire representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, no sábado (9/3), na cerimônia de inauguração da Carreta da Família – Unidade Móvel de Saúde Oncológica SUS, promovida pelo Instituto de Oncologia da Santa Casa de Belo Horizonte, em parceria com a Casa de Acolhida Padre Eustáquio (Cape).

O veículo percorrerá todas as regiões de Minas Gerais, disponibilizando exames de mamografia, raio-x e atendimentos multiprofissionais, com foco na educação, prevenção e identificação de casos suspeitos dos cânceres que mais afetam adultos e crianças.

O projeto conta com apoio do TJMG desde 2022. O desembargador do TJMG Armando Freire ressaltou a importância da iniciativa e da parceria entre as instituições.

“O Tribunal, reforçando seu compromisso com o fortalecimento da prestação jurisdicional, se mobiliza para contribuir com a saúde e o bem-estar da população. Por isso a importância da participação neste evento, prestigiando a iniciativa conjunta da Santa Casa de Belo Horizonte e da Casa de Acolhida Padre Eustáquio, que realizam um trabalho social dos mais relevantes. Uma ação em prol da saúde pública e que conta com a dedicação de profissionais qualificados”, disse.

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Not---Des-Armando-Freire-rep-o-Pr-no-lanc-da-Carreta-da-Familia._4.jpgDesembargador Armando Freire (direita) representou o presidente José Arthur Filho na solenidade de inauguração da unidade móvel de saúde (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Durante a solenidade, o magistrado recebeu, das mãos do presidente da Cape, José Marcílio Nunes, um troféu em agradecimento pela parceria.

A Santa Casa de Belo Horizonte estima que a Carreta da Família realizará, em média, 1.750 atendimentos por mês, incluindo abordagens para aplicações de protocolos clínicos, como exames de mamografia em mulheres acima de 40 anos.

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Carreta da Família levará às cidades mineiras ações de educação, prevenção e identificação de casos de câncer ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Para a gerente do Instituto de Oncologia da Santa Casa BH, Lorena Lima, o projeto inova ao aproximar a população mineira das ações de educação, prevenção e identificação de casos de câncer.

“A parceria com o TJMG é fundamental. O termo de cooperação técnica veio reafirmar a importância do projeto para o Estado, ajudando a chegar nas populações e conseguir apoio junto aos municípios”, afirmou.

O provedor da Santa Casa de BH Roberto Otto Augusto de Lima também agradeceu o apoio do TJMG. Segundo ele, a instituição filantrópica “ganhou rodas e vai, por meio das estradas de Minas Gerais, levar saúde a quem mais precisa”.

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Presenças

Também participaram da solenidade o diretor de assistência à saúde da Santa Casa BH, Cláudio Dornas; o deputado federal Weliton Prado; o deputado estadual Elismar Prado; além de superintendentes e gestores institucionais da Santa Casa, e demais autoridades.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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